ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (19/6/24), em sessão iniciada às 9h18min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; CRISTÓVÃO SUTER e ERICK LINHARES. Por meio de videoconferência, o Desembargador LEONARDO CUPELLO e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Ausente, justificadamente, a Des.ª ELAINE BIANCHI. Presente a Dr.ª Elba Amarante, Procuradora de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa, passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 1. RECURSO ADMINISTRATIVO N.º 0012581-87.2023.8.23.8000. RECORRENTE: CLÁUDIA LUIZA PEREIRA NATTRODT. RECORRIDA: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER. Impedimento/suspeição: Desembargador Jésus Nascimento. Presidência da Sessão transferida ao Des. RICARDO OLIVEIRA. O Desembargador Relator votou pelo desprovimento do recurso. O Des. ALMIRO PADILHA pediu vista dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista. 2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001930-78.2023.8.23.0000. IMPETRANTE: ASSIS E BORGES LTDA. ADVOGADO: ALLAN KARDEC LOPES MENDONÇA FILHO (OAB/RR 468) – Pedido de Sustentação oral (EP 30). IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA. PROCURADORA DO ESTADO: DANIELLA TORRES MELO BEZERRA (OAB/RR 668-A). RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. Feita a sustentação oral, a representante do Ministério Público manteve o parecer pela denegação da ordem. O Desembargador Relator solicitou a retirada do processo de pauta diante incompetência do Tribunal Pleno. RESULTADO: Processo retirado de pauta. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021030-34.2023.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DA PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: ESTUDOS PARA CRIAÇÃO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: Desembargador Corregedor-Geral de Justiça. O Desembargador Vistor votou pela criação do 3.º Juizado Especializado em Violência Doméstica, sugerindo a instalação no Fórum Criminal, em sistema de Secretaria Unificada, com idênticas competências. Em discussão, restou decidido que o local de instalação do 3.º Juizado é de competência da Presidência. O Desembargador Presidente esclareceu haver necessidade de oitiva do CNJ e, somente após manifestação, o anteprojeto de lei será encaminhado ao legislativo. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou o projeto de criação do 3.º Juizado de Violência Doméstica. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Presidente comunicou que participou, juntamente com o Des. ERICK LINHARES, do II Encontro de Ouvidores da Região Norte, na cidade de Manaus – AM, tendo ficado emocionado por ser o primeiro evento oficial como magistrado na capital amazonense, local em que se estudou e se formou. O Des. ERICK LINHARES parabenizou a administração pela publicação do edital do Concurso para Servidores do Poder Judiciário. O Desembargador Presidente convidou seus pares para o “Arraiá do Tribuná”, a ser realizado no próximo dia 21, a partir das 18 horas, no antigo Conjunto de Desembargadores. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 10h39min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 10ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 3.7.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.