ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (15/5/24), em sessão iniciada às 9h24min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Por meio de videoconferência, o Desembargador ERICK LINHARES. Presente o Dr. Fábio Stica, Procurador-Geral de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa, passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 1) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000795-65.2022.8.23.0000. REQUERENTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. PROCURADORES: MARCELA MEDEIROS Q. F. SANTOS (OAB/RR 433) e OUTRO. REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA. PROCURADOR: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB/RR 551). RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. Após a sustentação feita pela Procuradora-Geral do Município, o Ministério Público ratificou o parecer constante dos autos. Na oportunidade, o Dr. Fábio Stica destacou que o Município, nas próximas aquisições de equipamentos de fiscalização eletrônica, atentasse para a colocação de lombadas ou, no caso da permanência dos radares, que haja sinalização mais eficiente no local em que estão instalados. O Des. Relator votou pela improcedência da ADI, em dissonância com o Ministério Público. Em discussão, o Des. ALMIRO PADILHA pediu vista dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista. Considerando a presença de advogados na Sala de Sessões, a pauta foi invertida dando-se preferência ao 2) RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002795-82.2024.8.23.8000. RECORRENTES: DESEMBARGADORAS ELAINE BIANCHI e TÂNIA VASCONCELOS. RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES. VISTOR: DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des.ª Elaine Bianchi. Julgamento presidido pelo Des. RICARDO OLIVERA (Presidente, em exercício). O Des. Vistor acompanhou parcialmente o voto do Relator sobre o aproveitamento imediato das listas sêxtuplas encaminhadas pela OAB/RR, discordando sobre a dispensa na formação da escolha dos juristas que comporão o TRR/RR, devendo ser mantido o Acordo de Cooperação. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, em parte, o Desembargador Leonardo Cupello e o Juiz Convocado Fernando Mallet, deu provimento ao recurso para afastar a participação da OAB/RR no processo de elaboração de lista tríplice pelo TJRR na escolha dos membros do TRE/RR e, por unanimidade, decidiu receber e aproveitar, em caráter meramente sugestivo e não vinculativo, as listas sêxtuplas apresentadas no processo SEI n.º 0000941-53.2024.8.23.8000, ante o princípio do aproveitamento dos atos administrativos. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0000941-53.2024.8.23.8000. ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA - TRE/RR. ASSUNTO: FORMAÇÃO DE LISTAS TRÍPLICES DE ADVOGADOS - 1 VAGA DE JUIZ ELEITORAL - CLASSE JURISTA (MANDATO DO JUIZ FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES ALMEIDA) - 1 VAGA DE JUIZ ELEITORAL - CLASSE JURISTA (ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA). RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Anunciada a abertura da votação secreta pelo sistema https://eleicoes.tjrr.jus.br/, colhidos os votos, restou apurado: 1º escrutínio – Juiz Eleitoral – Classe Jurista (vaga do Juiz Francisco de Assis Guimarães Almeida – Término do 2.º Biênio): Allan Kardec Lopes Filho - OAB/RR 468 (11 votos); André Luis Galdino - OAB/RR 297-B (7 votos); Thiago Amorin dos Santos - OAB/RR 515-A (7 votos); Cláudio Belmino Rabelo Evangelista - OAB/RR 314-B (4 votos); Paula Camila de Oliveira Pinto - OAB/RR 404-A (4 votos); Walker Sales Silva Jancinto - OAB/RR 319-A (zero); votos brancos e abstenção (zero). Constatada a inconsistência na composição de 11 votos computados ao Dr. Allan Kardec Lopes Filho - OAB/RR 468, a votação foi anulada, fazendo-se novo pleito, obtendo-se o resultado: 1º escrutínio – Juiz Eleitoral – Classe Jurista (vaga do Juiz Francisco de Assis Guimarães Almeida – Término do 2.º Biênio): Allan Kardec Lopes Filho - OAB/RR 468 (10 votos); Thiago Amorin dos Santos - OAB/RR 515-A (7 votos); André Luis Galdino - OAB/RR 297-B (7 votos); Paula Camila de Oliveira Pinto - OAB/RR 404-A (3 votos); Cláudio Belmino Rabelo Evangelista - OAB/RR 314-B (3 votos); Walker Sales Silva Jancinto - OAB/RR 319-A (zero); votos brancos e abstenção (zero). 2º escrutínio – Juiz Eleitoral - Classe Jurista (vaga do Juiz Ataliba de Albuquerque Moreira – Término do 1.º Biênio): Fernando Pinheiro dos Santos - OAB/RR 249 (9 votos); Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym - OAB/RR 295-A (9 votos); Liz Tavares Mesquita Figueiredo - OAB/RR 717 (7 votos); Ataliba de Albuquerque Moreira - OAB/RR 421 (2 votos); Tarcísio Laurindo Pereira - OAB/RR 116-B (2 votos); Lícia Catarina Coelho Duarte - OAB/RR218 (1 voto); votos brancos e abstenção (zero). RESULTADO: Após votação secreta e eletrônica, as listas tríplices ficaram assim compostas: Juiz Eleitoral – Classe Jurista (vaga do Juiz Francisco de Assis Guimarães Almeida – Término do 2.º Biênio): Allan Kardec Lopes Filho - OAB/RR 468 (Eleito com 10 votos); Thiago Amorin dos Santos - OAB/RR 515-A (Eleito com 7 votos); André Luis Galdino - OAB/RR 297-B (Eleito com 7 votos). Juiz Eleitoral - Classe Jurista (vaga do Juiz Ataliba de Albuquerque Moreira – Término do 1.º Biênio): Fernando Pinheiro dos Santos - OAB/RR 249 (Eleito com 9 votos); Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym - OAB/RR 295-A (Eleito com 9 votos); Liz Tavares Mesquita Figueiredo - OAB/RR 717 (Eleita com 7 votos). 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SEI N.º 0006596-06.2024.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TRE/RR. ASSUNTO: PROVIMENTO DE UM CARGO DE JUIZ TITULAR, DA CLASSE JUIZ DE DIREITO, PARA COMPOR O TRE/RR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Anunciada a abertura da votação secreta pelo sistema https://eleicoes.tjrr.jus.br/, colhidos os votos, restou apurado: Juiz Eleitoral – Classe Magistrado (vaga do Juiz Luiz Alberto de Morais Júnior – Término do 1º Biênio): Alexandre Magno Magalhães Vieira (1 voto); - Antônio Augusto Martins Neto (zero); Cláudio Roberto Barbosa de Araújo (zero); Cícero Renato Pereira Albuquerque (8 votos); Daniela Schirato Collesi Minholi (zero); Elvo Pigari Júnior (2 votos); votos brancos e abstenção (zero). RESULTADO: O Tribunal Pleno, em votação secreta e eletrônica, por maioria de 8 votos, elegeu o Magistrado Cícero Renato Pereira Albuquerque para atuar como Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. 3. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017531-42.2023.8.23.8000. RECORRENTE: DANIELE MARIA BRITO SEABRA. ASSUNTO: PLEITO DE CONCESSÃO DE TELETRABALHO INTEGRAL. RECORRIDA: PRESIDÊNCIA DO TJ/RR. RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento. Julgamento presidido pelo Des. RICARDO OLIVERA (Presidente, em exercício). O Des. Relator votou pelo provimento do recurso. Em discussão, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS acompanhou o Relator, destacando que o teletrabalho é alternativa e não regra. O Des. CRISTÓVÃO SUTER comunicou ter um recurso que trata do mesmo assunto, razão pela qual solicitou vista dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021030-34.2023.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DA PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: ESTUDOS PARA CRIAÇÃO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIALIZADO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. O Des. Vistor votou pela criação da unidade judicial nova, conforme proposto pela presidência, cabendo à administração a solução dos problemas de pessoal e estrutura apontados. Em discussão, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS acompanhou o voto do Des. ALMIRO PADILHA, pela criação, destacando haver uma estrutura ociosa na Casa da Mulher Brasileira, local mais que adequado para esta instalação. O Des. MOZARILDO CAVALCANTI, seguindo o Relator, elogiou a gestão pelo projeto de criação do 3.º Juizado Especializado em Violência Doméstica; ressalvando, contudo, que este tipo de procedimento, de criação de unidade de 1º grau, deveria ter passado pela Corregedoria-Geral de Justiça. O Des. RICARDO OLIVEIRA manifestou entendimento de não ser conveniente, neste momento, a criação de outra unidade, diante do afastamento de um magistrado e a iminência de afastamento de outro, fatos públicos e notórios, sugerindo, portanto, a suspensão do procedimento, até decisão do PAD em julgamento no CNJ; destacou, ainda, haver questão de competência a ser analisada. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Desembargadores Presidente e Almiro Padilha, acolheu a preliminar suscitada pelo Des. RICARDO OLIVEIRA, suspendendo o julgamento, para que Corregedoria-Geral de Justiça analise a questão quanto à competência e a quantidade de juízes. Processo com vista à CGJ. A Des.ª TÂNIA VASCONCELOS retirou-se da sessão por ter viagem agendada. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006804-87.2024.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA e PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJRR/TP N.º 19, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão, o Des. CRISTÓVÃO SUTER pediu vista dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista. SEGREDO DE JUSTIÇA - 6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011791-40.2022.8.23.8000. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA – AMARR. ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE PARCELA DE IRREDUTIBILIDADE EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ADQUIRIDO PELOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA ATÉ 21 DE MARÇO DE 2006. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. (...) RESULTADO: Julgamento adiado pelo pedido de vista. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Presidente destacou o aniversário de 5 anos de implantação da Ouvidoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Roraima. Comunicou a destinação, por meio da Vara de Penas e Medidas Alternativas, de 2 milhões e 500 mil reais para auxiliar na ajuda às vítimas das enchentes que atingem o estado do Rio Grande do Sul. Informou que hoje, receberá representantes do CNJ para discutir a implementação total do programa Justiça 4.0 no TJRR. O Des. CRISTÓVÃO SUTER comunicou ter havido deliberação nas Câmaras Reunidas (*Conselho da Magistratura) sobre alteração de horário de funcionamento dos prédios do TJRR. Destacou a necessidade de ouvir os parceiros (MP, DPE, PGE/RR, PGM) e os membros do sistema de justiça (MP). Solicitou que o pleito fosse trazido ao Pleno. O Des. ERICK LINHARES agradeceu aos pares pelo apoio dado à Ouvidoria. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 14h45min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 5.6.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
ADENDO: Durante a confecção da ata, verificou-se que o resultado da votação do item 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SEI N.º 0006596-06.2024.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TRE/RR. ASSUNTO: PROVIMENTO DE UM CARGO DE JUIZ TITULAR, DA CLASSE JUIZ DE DIREITO, PARA COMPOR O TRE/RR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE; apresentou 11 votos no total [(Alexandre Magno Magalhães Vieira (1 voto); - Antônio Augusto Martins Neto (zero); Cláudio Roberto Barbosa de Araújo (zero); Cícero Renato Pereira Albuquerque (8 votos); Daniela Schirato Collesi Minholi (zero); Elvo Pigari Júnior (2 votos); votos brancos e abstenção (zero)].