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ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA- 03.04.2024

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (3/4/24), em sessão iniciada às 9h23min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausente, justificadamente, o Desembargador ERICK LINHARES. Presente o Dr. Fábio Stica, Procurador-Geral de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa passou-se ao PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO: 4.1. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9000421-15.2023.8.23.0000. IMPETRANTE: JÚLIO ANDERSON LIMA PESSOA. ADVOGADO: SAMUEL DE JESUS LOPES – OAB 650-N – RR (Pedido de Sustentação Oral). IMPETRADOS: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA (OAB-RR277P). RELATOR: DES. MOZARIDO CAVALCANTI. Em sustentação oral, o advogado requereu fosse o julgamento postergado diante do recente conhecimento da existência de documento que possivelmente induziu a autoridade coatora a erro, pois seria falso. Requereu prazo para apresentar a documentação e que fosse autorizada a remessa do feito ao Ministério Público. O Procurador-Geral de Justiça, diante da manifestação do advogado trazendo fatos novos implicando em dilação probatória, opinou pelo não conhecimento do mandado de segurança. O Des. Relator solicitou a retirada do processo de pauta para analisar o requerimento trazido em sustentação oral. RESULTADO: Processo retirado de pauta. 4.2. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002795-82.2027.8.23.8000. RECORRENTES: DESEMBARGADORAS ELAINE BIANCHI e TÂNIA VASCONCELOS. RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: Des. ERICK LINHARES. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des.ª Elaine Bianchi. O Des. Relator apresentou voto escrito no SEI, pelo provimento ao recurso para afastar a participação da Ordem dos Advogados, seccional de Roraima, no processo de elaboração de lista tríplice pelo Tribunal de Justiça na escolha de membros do Tribunal Regional Eleitoral. Outrossim, considerando os atos já praticados e apenas para este caso, ante o princípio do aproveitamento dos atos administrativos, sugeriu que a lista sêxtupla, apresentada pela Ordem dos Advogados, seja recebida em caráter meramente sugestivo e não vinculativo. O Des. LEONARDO CUPELLO solicitou vista dos autos. RESULTADO: Julgamento adiado pelo pedido de vista. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: SESSÃO ADMINISTRATIVA – SEGREDO DE JUSTIÇA. 5.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011791-40.2022.8.23.8000. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA – AMARR. ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE PARCELA DE IRREDUTIBILIDADE EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ADQUIRIDO PELOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA ATÉ 21 DE MARÇO DE 2006. RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO - PRESIDENTE. (...) COMUNICAÇÕES: O Desembargador Presidente comunicou que após obter informação da SOF da necessidade de aporte financeiro para facilitar a execução do orçamento deste ano, a gestão conseguiu, no dia 25/3/2024, a suplementação orçamentária no valor de R$ 8.000.000.00 (oito milhões de reais) do Governo do Estado, para indenização de férias de magistrados, pagamentos de GAD e indenização de 10 dias de férias de servidores, mantendo os benefícios que vem de outras administrações. O Presidente asseverou que a equipe técnica informou que a perspectiva era de execução do orçamento do presente exercício, mas que o aporte da suplementação traria uma tranquilidade na condução da gestão. O Presidente informou ainda que não houve contingenciamento de gastos, apenas uma política de prudência orçamentária. O Presidente comunicou também ter se reunido com os sindicatos, associações de servidores e magistrados no dia 26/3/2024 para dar ciência ao corpo funcional deste Tribunal das medidas adotadas pela gestão para garantia dos direitos de todos. O Des. CRISTÓVÃO SUTER informou que a EJURR dedica o mês de abril à inovação e tecnologia; com cursos programados durante todo o mês: de 1.º a 05/04 – Design Thinking – Ferramentas para Inovação; de 8 a 10/04 – Uso de Inteligência Artificial no contexto jurídico; 11 e 12/04 – Visual Law e de 15 a 17/04 – Google WorkSpace e nos dias 18 e 19/04 – Power BI na prática: a ciência de dados em dashboards. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11h26min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 6.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 17/04/24, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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