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Ata da 7 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 

Ata da 7 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 26 de
março de 2024. Na data supra, às 09:01 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Leonardo Pache De Faria Cupello no(a) SALA DE SESSÕES DO PLENO (SESSÃO
HÍBRIDA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Almiro Padilha, Luiz
Fernando Castanheira Mallet e Leonardo Pache De Faria Cupello cujas participações se deram nos feitos
em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Elba Christine Amarante
De Moraes, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza
Dos Santos, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator:1. 9000423-48.2024.8.23.0000
Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: JULIO CESAR MORAIS PARENTE. Coator:
JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA
COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s)
parte(s) JULIO CESAR MORAIS PARENTE - Unânime. - Habeas2. 9000493-65.2024.8.23.0000
Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo:
Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Impetrante/Paciente: R.B.B.Coator:
J.D.D.D.V.D.C.C.V.D.C.D.B.V.-.R. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s)
parte(s) R.B.B. - Unânime. - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator:3. 9000504-94.2024.8.23.0000
Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: YUNEISI BALESCA CORDERO SALAZAR.
Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PACARAIMA - RR. Decisão
principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) YUNEISI BALESCA CORDERO
SALAZAR - Unânime. - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator:4. 9000527-40.2024.8.23.0000
Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: SALIM MONTEIRO MAGALHAES. Coator:
JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARACARAÍ - RR. Decisão
principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) SALIM MONTEIRO MAGALHAES
- Unânime. - Revisão Criminal - Câmara Criminal. Relator:EM MESA: 9000431-59.2023.8.23.0000
Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Requerente: I.D.S.P.Requerido:
M.P.D.E.D.R. Adiado.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

 
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