ATA DA 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-ark-w66). Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (16/08/2023), em sessão iniciada às 09h12min, presencialmente, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente), RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente), ALMIRO PADILHA, TÂNIA VASCONCELOS, ELAINE BIANCHI, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET, bem como o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO STICA. Por videoconferência, o Des. LEONARDO CUPELLO. Ausentes justificadamente os Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER e MOZARILDO CAVALCANTI. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM PAUTA: 1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000487-92.2023.8.23.0000. IMPETRANTE: PEGASO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES – OAB 226-N – RR. Pedido de sustentação oral – Adv. ALEXANDER LADISLAU MENEZES – EP 36. IMPETRADO: ESTADO DE RORAIMA. AUTORIDADE COATORA: SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA PROCURADORA: THICIANE GUANABARA - OAB 22209-N – DF. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. Dispensada a leitura do relatório, feita a sustentação oral, o MP ratificou o parecer e o Relator votou pela denegação da ordem. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, denegou a ordem, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator. PROCESSOS EM MESA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0004454-63.2023.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE PROJETOS E INOVAÇÃO. ASSUNTO: REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DES. CRIASTÓVÃO SUTER. O Des. Vistor apresentou voto-vista escrito no procedimento SEI: 1) extensão do benefício da Gratificação de Produtividade para o percentual de 80% para um cargo de Assessor Jurídico da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça (Resolução TJRR/TP n. 3/20231), a um assessor de cada gabinete de 2.º grau, seguindo o modelo previsto no art. 2º-B da Resolução nº 49/14-TJRR, medida que contribuirá sobremaneira para a melhoria da gestão administrativa das unidades e incremento de produtividade do 2.º grau, com reflexos positivos no cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça; 2) necessidade de transformação do cargo de Assessor Jurídico (código TJ/DCA-6), constante da estrutura administrativa da EJURR, em 01 (um) cargo de Assessor Técnico I (código TJ/DCA-13) e 01 (um) cargo Assistente Técnico (código TJ/DCA-19; 3) substituição da expressão “será”, contida no inciso II, alínea “c” do art. 5.º, por “poderá”, possibilitando o atendimento da demanda quer pelos referidos Núcleos de Justiça 4.0, quer por outras frentes determinadas pela alta administração deste Tribunal; 4) manutenção da atual regra, permanecendo em 1 (um) ano o requisito de experiência com formação superior para todos os cargos de Secretário deste Tribunal (à exceção do Secretário de Auditoria Interna e do Secretário de Gestão de Magistrados), excluindo-se a possibilidade de eventual engessamento na escolha de cargos para as futuras administrações. Por fim, a proposta de reestruturação aponta restrição quanto à escolha do cargo de Secretário de Gestão de Magistrados, passando a exigir exclusivamente o curso de bacharelado em direito, afastando profissionais graduados em áreas correlatas, podendo implicar na diminuição da possibilidade de melhor escolha do gestor, justificando a manutenção da atual regra. Em discussão, 1) por unanimidade, o Tribunal Pleno rejeitou a proposta de transformação do cargo de Assessor Jurídico (código TJ/DCA-6), constante da estrutura administrativa da EJURR, em 01 (um) cargo de Assessor Técnico I (código TJ/DCA-13) e 01 (um) cargo Assistente Técnico (código TJ/DCA-19); 2) por unanimidade, acolheu, com ressalva nos casos em que o Cartório é unificado, permanecer a figura das secretarias das unidades judiciais; 3) por unanimidade, acolheu na proposta de substituição da expressão “será”, contida no inciso II, alínea “c” do art. 5.º, por “poderá”; por unanimidade; 4) por unanimidade, rejeitou, estender a gratificação de produtividade para um cargo de Assessor Jurídico de cada gabinete de 2.º grau; 5) por unanimidade, acolheu a manutenção da regra atual quanto ao requisito de 1 (um) ano de experiência com formação superior para os cargos de Secretários do Tribunal, replicando-se o texto da Resolução 70, neste tópico. A proposta de mais um cargo de Assessor Jurídico para a CGJ também foi aprovada por unanimidade. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencida a Des.ª Tânia Vasconcelos, quanto à criação da Secretaria de Qualidade de Vida (SQV), aprovou a minuta de Resolução, com os apontamentos feitos em sessão. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009497-78.2023.8.23.8000. ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: EDITAL PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DE 2.º MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL (MERECIMENTO). RELATOR: CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: Julgamento adiado. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009317-62.2023.8.23.8000. ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: EDITAL PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DE 1.º MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL (MERECIMENTO). RELATOR: CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: Julgamento adiado. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0014373-46.2023.8.23.8000. ORIGEM: NAI – NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA TJRR. ASSUNTO: RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA - RAINT 2023 - ANO-BASE 2022. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou o Relatório de auditoria. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017112-90.2021.8.23.8000. ORIGEM: VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de emenda regimental. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006666-57.2023.8.23.8000. ORIGEM: CNJ - RESOLUÇÃO 423-2023. ASSUNTO: ALTERA A RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 31, DE 18 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À GESTANTE, LICENÇA À(AO) ADOTANTE E LICENÇA-PATERNIDADE AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Julgamento adiado. COMUNICAÇÕES: O Des. ALMIRO PADILHA pediu para registrar o agradecimento ao Des. JEFFERSON FERNANDES, aposentado, residindo na Bahia, por ter vindo a Roraima e o visitado. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h52min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 9.ª Sessão Ordinária do Tribunal que será realizada no dia 06/09/2023, a partir das 9horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.