O juiz da comarca de Rorainópolis, Jaime Plá Pujades de Ávila, determinou ao município de Rorainópolis, nas pessoas do prefeito e secretário de educação, que providenciem o imediato fornecimento regular de merenda nas escolas da rede pública de ensino do município a partir da próxima terça-feira, 18 de outubro.
Além disso, que seja garantido aos alunos o período letivo mínimo de duzentos dias, conforme determinado pela Lei nº 9.394/96, fornecendo-lhes a alimentação necessária para seus desenvolvimentos básicos.
A decisão foi proferida hoje (14), e caso não seja cumprida será aplicada multa de R$ 10 mil por dia. Consta nos autos que os alunos da rede pública de ensino do município estão sendo dispensados das aulas em horários anteriores ao previsto, principalmente pela falta de merenda escolar.
De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Roraima, algumas fotografias comprovam que os “freezers” das escolas estão vazios de alimentos. As mães dos alunos também informaram que seus filhos estão sendo dispensados mais cedo, e que nesta semana chegaram em casa com fome, pois a merenda não está sendo oferecida pela escola.
“A possibilidade de interrupção do fornecimento de merenda escolar de forma digna, como deve-se exigir do gestor público, caracteriza o perigo de dano de difícil reparação, em função da possibilidade evidente de tal fato comprometer o ano letivo dos alunos, bem ainda, suas formações física e mental”, afirmou o magistrado na decisão.
Ainda, conforme o magistrado, os documentos juntados dão conta de que os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE - estão sendo repassados regularmente, não se justificando a interrupção do fornecimento de merenda.
Boa Vista, 14 de outubro de 2016.
Núcleo de Relações Institucionais – NURI
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