A Divisão de Proteção da Primeira Vara da Infância e Juventude da Comarca de Boa Vista iniciou, na manhã de ontem (28), uma operação com o intuito de coibir a presença de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em comércios, semáforos e locais com grande concentração de pessoas. Podem ser crianças, sozinhas ou acompanhadas por parentes, (pai, mãe ou avós) normalmente pedindo esmola ou "guardando carros" e coisas do gênero. A grande maioria das ocorrências é relacionada a indígenas venezuelanos.
De acordo com Lorrane Costa, chefe da Divisão de Proteção, houve uma série de denúncias, principalmente referentes aos indígenas venezuelanos.
"As denúncias nos levaram a ir aos locais; então tivemos a ideia de catalogar cada família, para conhecermos. Estamos fazendo a primeira abordagem. Notificamos, instruímos e catalogamos com dados e fotos para trabalharmos a conscientização dessa população. Caso reincidam, teremos que levar as crianças para o abrigo; mas esse não é o alvo. O principal é a instrução para que não reincidam em tal transgressão. Esse catálogo vai mostrar o índice de reincidência de cada responsável", afirmou.
A coordenadora explicou, ainda, que o catálogo é a identificação de cada membro, dos responsáveis por essas crianças; e que primeiramente está sendo feito um esforço concentrado para orientá-los, pois existe uma barreira linguística grande, já que não falam português e raramente falam espanhol. O objetivo é que eles tenham ciência da legislação brasileira e as consequências da prática da mendicância com uso de crianças e adolescentes, esclarecendo que a reincidência levará as crianças ao abrigo.
“Estamos com a esperança de que eles compreendam as orientações. A Polícia Federal faz a deportação, mas estamos percebendo que não está surtindo o efeito esperado. Sabemos que retornam meses depois. Então resolvemos trabalhar a consciência de cada um deles", completou a servidora.
A ação continuará durante todo o dia de hoje. Ao final, será emitido um relatório pela unidade e encaminhado para o juiz da Vara da Infância, Polícia Federal, Ministérios Públicos Estadual e Federal e, também, para os Conselhos Tutelares da Capital.
Lorrane afirmou, ainda, que está em trâmite uma parceria com o CREAS - Centro de Referência de Assistência Social - para garantir o melhor acompanhamento dessas famílias. E na próxima diligência eles irão participar com a equipe da Divisão de Proteção.
Criança em situação de risco
De acordo o artigo 4°do Estatuto da Criança e do Adolescente "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". Desta forma, a situação detectada pela Divisão de Proteção viola todo o ideal de dignidade humana, e confronta as legislações vigentes não só em território brasileiro, mas também nas mais diversas convenções internacionais que lutam pela defesa dos direitos humanos. "É desumana e cruel a situação de meninos e meninas (muitas vezes empurrados ou usados pelos próprios familiares) que têm nas ruas o espaço de trabalho, vivência e desenvolvimento", afirmou Lorrane.
A Constituição Federal brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente deixam claro que as crianças e adolescentes são, antes de tudo, sujeitos de direitos que devem contar com a prioridade absoluta das políticas e planejamentos sócio-econômicos. Uma vez que isso não aconteça, não importando o motivo, é obrigação do Estado zelar e cuidar dessas crianças e adolescentes, proporcionando-lhes um completo atendimento emocional, social, comunitário e educativo.
Boa Vista/RR, 29 de setembro de 2016.
Núcleo de Relações Institucionais do TJRR – NURI
Escritório de Comunicação Social