A Justiça Estadual, por meio da Comarca de Rorainópolis, decretou a prisão preventiva do madeireiro Rogério Pereira da Silva, acusado de praticar desmatamento ilegal; transformação ilegal de madeiras de lei em carvão; transporte, recebimento, aquisição, venda de madeiras em atividade comercial sem licença na região de Colina, sudoeste do Estado.
Consta nos autos que “Rogerinho”, como é conhecido na região, teria conseguido passagem e transporte de 11 caminhões bi-trem com 1.240 toras de madeira. Além disso, foi informado no processo que houve dificuldade em obter informações com populares quanto à prática dos crimes, uma vez que o madeireiro seria uma pessoa de grande poder financeiro na região. Houve, ainda, informações de que o tráfego dos caminhões causou danos nas estradas, e que só foi possível recuperá-las com máquinas cedidas pelo vereador Paulo. No entanto, não foi comprovado o envolvimento do vereador citado.
Na época, o delegado Hebert de Amorim Cardoso estava à frente da Delegacia do Meio Ambiente, e assim que foi informado sobre a apreensão significativa de madeiras realizada pelo Ibama deslocou-se para Rorainópolis.
“Ao chegarmos na região, ficamos sabendo que mais de 1.200 toras de madeira, avaliadas em mais de R$ 10 milhões, haviam sido furtadas em um único dia da fazenda onde os agentes do Ibama tinham deixado as toras. Ao investigar, descobrimos que esse “Rogerinho” foi o mentor e gestor da ação. Ficou constatado, ainda, que ele é proprietário de várias empresas do mesmo segmento na região, todas em nome de “laranjas”. Parabéns à justiça que mais uma vez atuou de forma eficaz”, destacou.
Aos outros envolvidos no processo, Deli Francisco Moreira da Silva, Vinícius Barreto Moreira, Vivianey Barreto Moreira e Eliane Maria Silva Araújo foram aplicadas as seguintes medidas cautelares: comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades; abstenção da prática de novos ilícitos penais; recolhimento domiciliar após as 22 horas e durante os finais de semana, somente podendo ausentar-se nesses períodos fixados se houver ocupação lícita comprovada por meio de carteira de trabalho; não ausentar-se da comarca de Rorainópolis por mais de 15 dias sem autorização expressa e com indicação de onde pode ser encontrado. Além disso, foi determinado o afastamento de Vinícius Barreto Moreira e Vivianey Barreto Moreira de suas funções em órgãos ambientais.
Boa Vista, 23 de setembro de 2016.
Núcleo de Relações Institucionais – NURI
Escritório de Comunicação