O juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira, deferiu o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, onde determina que o Município de Boa Vista/RR, no prazo de 90 dias, tome as providências necessárias para a realização de concurso público para o preenchimento das vagas remanescentes para o cargo de Procurador do Município, sob pena de multa diária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
O Ministério Público Estadual formulou pedido de Cumprimento de Sentença nos autos nº. 0904691-11.2008.8.23.0010, argumentando que o Município deixou de cumprir as cláusulas 2, 3 e 4 do Termo de Acordo Extrajudicial e Ajustamento de Conduta, homologado em Juízo, no qual o Município teria se comprometido a afastar todos os servidores comissionados que exerciam atividade de Procurador Municipal; abster-se de contratar servidor sem concurso para as atividades de procurador municipal e, no prazo de até 24 meses, realizar concurso público para o preenchimento dos cargos remanescentes de procurar municipal.
Apesar de o Município alegar que cumpriu todas as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta, o Magistrado entendeu que das 25 vagas existentes para o cargo de Procurador Municipal, sete foram preenchidas por concurso público; nove foram preenchidas através de reenquadramento de servidores, fato que está sendo questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade, distribuída sob o nº. 0000.15.000478-6; e outras nove vagas não estão preenchidas, o que faz entender que o Município não tomou as providências necessárias para o cumprimento do item 04 do TAC.
Boa Vista, RR 22 de agosto de 2016
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