A juíza titular da Comarca de Alto Alegre, Sissi Marlene Dietrich Schwants,julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público Estadual (MP/RR) para condenar a Companhia Energética de Roraima (CERR) a tomarprovidências no sentido deevitar as constantes oscilações de tensão e interrupções no fornecimento de energia elétrica no município de Alto Alegre.
No pedido, o MP/RRinforma ainterrupção no fornecimento da energia elétrica, de forma repetida e continuada, além de oscilação de tensão no município de Alto Alegre. Conforme o MP/RR, restou configurada a violação ao direito dos consumidores quanto à continuidade do serviço público essencial; bem como, a falta de qualidade do serviço prestado. E mais:a conduta da ré acarretou danos aos consumidores, individualmente, e dano moral coletivo, devendo a mesma ser condenada à reparação destesdanos.
De acordo com a decisão da juíza, aCERRdeverá procedercom a adequação das instalações, aparelhos de distribuição e demais equipamentos da rede elétrica às normas técnicas e regulamentares da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)e da ABNT, realizandoreforma total na rede de abastecimento para fornecer energia compatível com a demanda num prazo de um ano, a contar da ciência dadecisão, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil. Além disso, Sissi Schwantsarbitrou o valor de RS 100 mil de multa por danos morais e coletivos a ser revertido ao Fundo Estadual previsto na Lei nº 7.347/85.
Conforme a magistrada,a empresa trabalha com material sucateado, necessitando trabalho redobrado dos técnicos para permitir a continuidade dos serviços a um baixo custo. “Os serviços de fornecimento de energia elétrica configuram-se como serviços públicos essenciais. O artigo 175 da Constituição Federal prevê que os serviços públicos serão prestados pelo Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, prevendo, inclusive, que a lei disporá acerca dos direitos dos usuários, a política tarifária e a obrigação de manter o serviço adequado”, afirmou.
Boa Vista/RR, 5 de agosto de 2016.
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