A juíza titular da Comarca de Alto Alegre, Sissi Marlene Dietrich Schwants, deferiu, no último dia 28 de julho, um pedido de liminar numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) para que o Município de Alto Alegre regularizasse, de forma imediata, o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais.
O MP/RR alegou que vem recebendo reclamações dos servidores de Alto Alegre em relação ao atraso dos salários, e que o Município mantém-se omisso às requisições ministeriais. Razão pela qual ingressou com a presente ação.
Consta na decisão da magistrada que o Município de Alto Alegre não tem observado o estabelecidoemLei para a aplicação dos recursos especificamente destinados aos municípios, como por exemplo, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).Eainda recebe outros repasses da União, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sendo que, conforme contabilizou o Ministério Público, tais valores chegam àcifra de cerca de quatro milhões de reais.
A juíza entendeu que, retendo os vencimentos que estão há vários meses atrasados, o Município vem desrespeitando o direito constitucional dos servidores públicos. Esse fato deixa a categoria inclinada a entrar em greve com o objetivo de solucionar o problema.
“Tal procedimento caracteriza inquestionavelmente o emprego ilegal de tais repasses. E ao Poder Judiciário cabe intervir no sentido de coibir esses abusos e sanar essas irregularidades, se possível, bloqueando tais recursos, com o fito de garantir sua correta destinação, sem que, com isso, fira o disposto no art. 2º da Constituição Federal”, afirmou a magistrada em sua decisão.
Decisão – O município terá o prazo de dez dias para a regularização do pagamento dos salários dos servidores públicos municipais a partir da citação da decisão. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser fracionada em 50% em face do município e 50% na pessoa do prefeito; e deverá ser revertida ao Fundo Estadual de que trata a Lei n. 7.347/85.
Boa Vista/RR, 5 de agosto de 2016.
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