O juiz de Direito Aluízio Ferreira Vieira, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, concedeu liminar na Ação Popular (0820067-48.2016.8.23.0010) em face da Câmara Municipal de Boa Vista – CMBV e da Universidade Estadual de Roraima – UERR.
A Ação foi proposta após a publicação do Edital nº. 001/2016 do Concurso para provimento de quatro vagas para o cargo de procurador da Câmara Municipal de Boa Vista. A parte autora requereu a suspensão da execução do certame, afirmando que o edital viola os princípios da moralidade e legalidade administrativas, tendo em vista a ausência de previsão no edital da participação da OAB nas fases do certame; além da ausência de critérios para correção da prova subjetiva; exigência de legislação de outro ente federativo no conteúdo programático; e avaliação dos candidatos somente através de provas e não de provas e títulos.
Em análise inicial, o magistrado entendeu que o fato de o Edital de Abertura não prever tais condições vai de encontro à Lei 1.646/15, que estrutura a carreira de Procurador da Câmara, que estabelece em seu artigo 19 que: “O ingresso na Carreira dar-se-á no cargo efetivo de Procurador da Câmara de categoria inicial, na forma do anexo IV, no primeiro nível, por meio de concurso público de provas e títulos, dentre bacharéis em Direito, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.”
O juiz de Direito entendeu, ainda, que apesar dos vícios apontados serem sanáveis, a suspensão é medida que se impõe em virtude do perigo de dano oferecido, uma vez que as inscrições já se iniciaram; e, caso haja o prosseguimento das etapas posteriores, pode ocorrer dano de difícil reparação aos possíveis candidatos que se inscreverem se, eventualmente, vier a ocorrer a anulação de todo o certame.
Boa Vista, 2 de agosto de 2016.
Núcleo de Relações Institucionais – NURI
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