A Diretoria do Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, localizado no Bairro Caranã, publicou Portaria que regulamenta os serviços e estabelece as atribuições da recepção no Setor de Primeiro Atendimento do Fórum Criminal, em conformidade com a Portaria nº 1135 e a Resolução nº 20, ambas expedidas pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima.
A regulamentação tem por objetivo facilitar a recepção dos jurisdicionados e visitantes, realizando a triagem dos serviços necessários; e autorizar a entrada dessas pessoas nas dependências do Fórum Criminal quando a providência ou informação não puder ser sanada ou fornecida no próprio setor.
Os jurisdicionados são as partes em processos judiciais, como réus, testemunhas, informantes do juízo etc. Visitantes são as pessoas que não figuram diretamente em processos judiciais: estudantes, acadêmicos universitários, cidadãos comuns etc.
Os serviços de atendimento ao público oferecidos pelo Setor de Primeiro Atendimento serão: consultas processuais e impressões de andamentos de processos físicos e eletrônicos para fins de comparecimento ao cartório respectivo, caso seja essa a finalidade da parte; fornecimento de informações de andamento processual a quem tenha interesse direto como parte no processo; orientação e indicação das Varas, Juizados, salas de julgamentos e/ou outros locais correlatos ao jurisdicionado ou visitante.
Conforme a Portaria, as partes e os visitantes deverão, antes de serem autorizados a adentrar nas dependências do Fórum, ser previamente cadastrados no sistema interno, na recepção do Setor de Primeiro Atendimento, sendo que a permanência dessas pessoas nas dependências do Fórum limitar-se-á ao destino a que foram autorizadas a deslocar-se, mediante identificação por meio de etiqueta adesiva ou cartão identificador fornecido pelo Setor de Primeiro Atendimento, que deve ser devolvido no ato da saída.
Terão prioridade no atendimento os idosos acima de 60 anos de idade; gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, e pessoas com deficiência.
De acordo com a Diretora do Fórum Criminal, juíza Graciete Sotto Mayor, as pesquisas processuais no Setor de Primeiro Atendimento serão feitas por nome ou número do processo. “O jurisdicionado deverá levar consigo cópia impressa da movimentação de seu processo, ou registro fotográfico, datado do dia em que deverá ser atendido, desde que a imagem seja obtida na recepção do Setor de Primeiro Atendimento, mediante prévia autorização” afirmou.
Ainda, conforme a magistrada, a parte poderá antecipar-se, trazendo consigo as movimentações processuais impressas, obtidas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça www.tjrr.jus.br, caso assim prefira; e apresentá-las na recepção do Setor de Primeiro Atendimento, desde que a pesquisa seja datada do dia de comparecimento ao Fórum.
Os jurados convocados para compor o Tribunal do Júri serão identificados pela Polícia Militar, mediante apresentação do mandado de intimação ou documento oficial que o identifique, preferencialmente com foto, sem a obrigatoriedade de passar pela Seção de Primeiro Atendimento para fins de cadastramento.
Boa Vista, 28 de julho de 2016.
Núcleo de Relações Institucionais – NURI
Escritório de Comunicação