O Tribunal de Justiça de Roraima concedeu na manhã de ontem (2), em decisão da Câmara Cível, pensão alimentícia compensatória que busca garantir o padrão de vida do alimentando antes da separação dos pais.
A decisão levou em consideração o estado anterior de sustento e conforto em que a família vivia para fixar os alimentos civis, aplicando a jurisprudência que dispõe sobre a preservação da situação anterior da filha menor de idade.
Conforme a decisão, o percentual fixado deverá suprir as necessidades da menor, garantindo-lhe o padrão de vida que detinha quando convivia com ambos os pais, antes que se separassem.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Elaine Bianchi, a separação é algo que traz inúmeras perdas para as pessoas envolvidas, principalmente para os filhos. “Na constância da união com seus pais, a renda familiar ultrapassava os R$ 15 mil. Após a separação, sua situação tornou-se diferente e não lhe pode ser atribuída qualquer culpa pelo rompimento do casamento” afirmou.
Boa Vista/RR, 3 de junho de 2016.
ASCOM/TJRR