Desde a última sexta-feira (20), os grandes litigantes que aderiram ao cadastro criado pelo Tribunal de Justiça de Roraima estão recebendo citação e intimação exclusivamente de forma eletrônica, por meio de um perfil que foi criado no Processo Judicial Digital - Projudi, definido pela portaria n.º 659, do dia 29 de março de 2016.
Embora tenham sido elencados cerca de cem grandes litigantes, apenas 47 efetuaram o cadastro até o momento. De acordo com Tainah Mota, coordenadora do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica - NEGE, muito foi feito para que todos fizessem o cadastro.
"Oficiamos quase todas as instituições, uma vez que não conseguimos o contato com algumas, apesar das reiteradas tentativas, como contato telefônico, in loco e e-mail; constatamos também que várias delas não possuem representantes ou correspondentes no nosso Estado, o que dificultou muito a conclusão desta fase do projeto", concluiu.
Tainah observa ainda que o número de processos envolvendo grandes litigantes representa cerca de 25% da demanda anual de todo o Judiciário roraimense.
“Buscar meios estratégicos de lidar com essa realidade é essencial para um Tribunal que busca produtividade e celeridade", afirmou a coordenadora.
Encontro - No intuito de traçar as estratégias, o TJRR realizou no dia 14 de março, o II Encontro da Justiça com os Grandes Litigantes. O principal objetivo do evento foi informar aos 100 maiores litigantes do Estado sobre o processo de substituição da comunicação física pela comunicação processual eletrônica, conforme Resolução nº 35 do TJRR, alinhada ao novo Código de Processo Civil.
Durante o evento, foram definidas as datas para entrega dos documentos por parte dos litigantes, sendo que servidores do Tribunal de Justiça de Roraima irão pessoalmente a todas as empresas e instituições envolvidas para coletar os documentos necessários e, com isso, possibilitar o cadastro necessário ao novo sistema de informação.
Grandes Litigantes - Entende-se como empresas públicas e privadas que mais possuem processos, seja no polo ativo ou passivo, na Justiça estadual. Dentre essas estão bancos, operadoras de telefonia, prestadoras de serviços públicos como água e energia elétrica, entre outras.
Boa Vista - RR, 23 de maio de 2016
Oiran Braga - Jornalista (SRT 291-RR)
Assessoria de Comunicação Social