O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da Comarca de Caracaraí, celebrou nesta manhã (15), um Termo de Cooperação Técnica com o Conselho Tutelar do município, Centro de Atenção Psicossocial e Polícia Militar, com o objetivo de viabilizar o monitoramento e fiscalização de medidas alternativas à prisão.
Estiveram presentes para a assinatura do Termo, o presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Almiro Padilha, o juiz titular da Comarca de Caracaraí, Erasmo Hallysson Campos, e os representantes das entidades de cooperação do município.
De acordo com o presidente do TJRR, Almiro Padilha é importante que o judiciário esteja sempre de portas abertas à sociedade. “Para nós, a sociedade é muito importante. Nosso papel não é apenas julgar processos. Temos também o dever de auxiliar o cidadão na solução dos conflitos sociais”, destacou.
O juiz da Comarca de Caracaraí, Erasmo Hallysson Campos, fala da importância da assinatura do convênio. “Essa assinatura mostra que as questões sociais estão sendo tratadas da forma mais humana possível pelo Poder Judiciário e sempre objetivando a justiça social”, disse.
Conforme o documento, a comarca de Caracaraí será responsável por encaminhar o cumpridor da medida às entidades de cooperação, sugerindo a atividade a ser desenvolvida, de acordo com as suas aptidões, e fornecer toda a documentação necessária ao cumprimento do Termo de Cooperação.
As entidades de cooperação serão responsáveis por orientar e acompanhar o cumpridor, bem como, indicar as atividades que podem ser desenvolvidas nas unidades e as vagas oferecidas. Além disso, o acompanhamento do cumprimento da medida/pena será feito por meio de relatório, que será encaminhado à Comarca de Caracaraí, mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente, conforme estabelece a Lei de Execuções Penais. As faltas e irregularidades no cumprimento das obrigações por parte do cumpridor da medida deverão ser informadas à equipe técnica.
O acordo prevê, ainda, que o cumpridor da medida não poderá ser exposto a situações que envolvam atividades insalubres ou perigosas; e a atividade desempenhada deverá atender suas aptidões individuais. A legislação estabelece que o trabalho realizado pelo cumpridor da prestação de serviços à entidade é gratuito e não implica em vínculo empregatício.