Com o advento da Lei Estadual 1.024/2016 e alterações pela Lei 1.191/2017 que autoriza o Estado a utilizar meios alternativos de cobrança de créditos tributários e não tributários do Estado de Roraima, dentre eles o protesto de Certidões de Dívida Ativa, várias ações que tramitam no Poder Judiciário estão sendo extintas a pedido da Procuradoria-Geral do Estado.
De acordo com o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Luiz Alberto de Morais Júnior em reuniões realizadas com a Presidência do TJRR e Corregedoria ficou acertado que em ações com valores aproximados a 15 mil reais (40 UFERR), o Estado vai pedir a desistência dessas ações por conta da Lei que autoriza.
Ainda conforme o magistrado, o Estado começou a fazer o levantamento dos processos que se enquadram nessa questão. A partir disso, a Procuradoria-Geral do Estado de Roraima começou a peticionar nos autos a desistência da ação e o Judiciário está julgando para extinguir esses processos.
“Com essa medida, não significa que a parte ficará isenta de pagar, pois existe a possibilidade do Estado de protestar administrativamente esses valores. O Tribunal arquiva, diminui acervo, cumpri meta do Conselho Nacional de Justiça e meta do próprio Tribunal. Temos cerca de dois mil processos, que em tese, se enquadram nesses pré-requisitos” afirmou.
Boa Vista, 29 de agosto de 2017.
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