Com o objetivo de garantir os direitos post mortem de uma relação estável de 53 anos, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC/TJRR), concluiu em tempo recorde o processo de reconhecimento da união estável em apenas 14 dias. Os trâmites ocorreram nas primeiras semanas de outubro de 2024.
O processo envolvia o reconhecimento de uma união estável que durou de 1971 a 2024. De maneira colaborativa, as partes reconheceram a relação e concordaram com os termos do acordo, que foi prontamente homologado pelo juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, responsável pelo caso.
A ação foi conduzida em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Roraima e encaminhada pela 1ª Vara de Família, que optou por buscar a mediação como alternativa ao julgamento formal. Segundo o juiz Guilherme Versiani, a resolução do processo representa um avanço significativo na garantia dos direitos das partes envolvidas.
“A celeridade na homologação deste acordo consensual demonstra como o diálogo e a mediação são ferramentas essenciais para uma Justiça mais eficiente e humanizada, beneficiando diretamente as famílias em situações delicadas,” destacou o magistrado.
O juiz Eduardo Álvares de Carvalho, coordenador do CEJUSC de Boa Vista, enfatizou que a mediação não apenas acelera os processos, mas também contribui para a pacificação social e a promoção de uma cultura de paz.
"Este caso é um exemplo claro de como a mediação pode resolver conflitos de forma eficaz e rápida, trazendo harmonia às relações familiares e fomentando um ambiente de diálogo," ressaltou.
CELERIDADE - No CEJUSC/TJRR, após o agendamento da sessão, as partes são convidadas a participar, com o objetivo principal de solucionar a demanda de maneira simples e ágil. Em casos de sucesso, como este, o acordo é imediatamente encaminhado ao juiz para homologação, encerrando o processo de forma eficiente e satisfatória para todos os envolvidos. Além disso, o CEJUSC/TJRR oferece atendimento humanizado, garantindo que as intimações em ações de família sejam realizadas por telefone, o que reduz significativamente o tempo de comunicação entre as partes.
Texto: Eduardo Haleks - Jornalista
Foto: Divulgação
Outubro/2024