O Governo do Estado de Roraima e o Banco do Brasil assinaram hoje, 24, um contrato para a implementaçãodasrotinasrelacionadasao cumprimento da Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, no que diz respeito à transferência de valores dos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios expedidos em desfavor do Estado de Roraima.
De acordo com a EC 94/2016, pode ser utilizado pelos entes devedores de precatórios até 75% dos depósitos nas causas em que o ente é parte e até 20% dos depósitos judiciais de terceiros, esse último dividido entre Estado e Municípios.
O Tribunal de Justiça atuará como interveniente, em razão de ser o guardião dos depósitos judiciais. O uso dos depósitos pelo Estado de Roraima está previsto em lei. Conforme o Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça, estima-se que seja transferido para a conta do regime especial de pagamento de precatórios o montante de aproximadamente R$ 20 milhões.
Conforme Valdira Silva, coordenadora do Núcleo de Precatórios, a dívida encontra-se parcelada até 2020, de acordo com a EC 94/2016. "O uso dos depósitos judiciais possibilitará a quitação de precatórios que estão aguardando pagamento desde 2009, inclusive o precatório da VARIG que tem um valor elevado e impossibilita o adimplemento de precatórios de valores mais baixos" afirmou.
O Governo do Estado de Roraima deposita, mensalmente, por meio de retenção diretamente do Fundo de Participação dos Estados, o valor de R$ 2.251.052,82 (dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil, cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
O Tribunal de Justiça estima que esse ano seja disponibilizado mais de 40 milhões para pagamento de precatórios, incluindo os aportes mensais realizados pelo Estado e a transferência dos valores dos depósitos judiciais.
O Termo de compromisso nº 03/2017, assinado entre o Tribunal de Justiça e o Estado de Roraima, possibilita que o Estado faça uso dos depósitos judiciais até o exercício de 2020, devendo os respectivos valores serem devolvidos até 2024, de acordo com a tabela de temporalidade constante do referido termo.
Boa Vista, 24 de agosto de 2017.
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