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CNJ suspende audiências e julgamentos com origem no RS ou que tenham advogados inscritos na OAB do estado

 
Cidade de Porto Alegre sofre o impacto de fortes chuvas - Foto: Ricardo Stuckert/PR
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na segunda-feira (13/5), a suspensão, até 31 de maio, das audiências e das sessões de julgamento em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte, bem como nos processos decorrentes de varas e de tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB/RS.
 
Assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a decisão atende o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul, que relatam as dificuldades e os impactos decorrentes dos eventos climáticos extremos na região. Além de mais de 140 mortes, há pessoas desaparecidas e milhares de desabrigados em todo o estado.
 
A determinação prevê a suspensão de audiências e julgamentos – com exceção de casos urgentes e aqueles em que a demora possa acarretar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação – no período de 2 a 31 de maio. Os efeitos se aplicam a ações que tramitam nos tribunais de todo o país, inclusive Superiores, bem como no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho da Justiça Federal e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos feitos em que o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios sejam partes; em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte; oriundos das varas e tribunais sediados no estado; cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS; em que as partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
 
Prazos processuais
 
Os prazos processuais já estavam suspensos até o fim do mês de maio por conta do estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Rio Grande do Sul. “Desse modo, a extensão dos efeitos às audiências e às sessões de julgamento é medida que se impõe, haja vista a interrupção das condições de normalidade para a realização de tais atos processuais”, destaca o documento ao deferir o pedido de suspensão de audiências e julgamentos.
 
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