A iniciativa é promovida pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ/TJRR).
Fotos: ilustrativa
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) anunciou o lançamento de um protocolo destinado a facilitar e orientar a entrega voluntária de crianças para adoção. A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), desenvolveu o Protocolo de Entrega Voluntária à Adoção, a fim de agilizar e assegurar a proteção jurídica nos procedimentos de adoção.
A iniciativa cumpre a Resolução CNJ n.458/2023, que detalha tecnicamente o atendimento da gestante ou da parturiente nos Tribunais de Justiça do país. Com isso, o protocolo de adoção voluntária tem como objetivo, definir formalmente os procedimentos para a entrega voluntária de crianças para adoção, fortalecendo a proteção integral à criança e garantindo-lhe o direito ao convívio familiar, seja na família natural, extensa ou substituta.
Segundo o assessor técnico da Coordenadoria, Josué Teles Meneses Albuquerque, o projeto de Protocolo de Adoção Voluntária é um importante passo para o combate às práticas informais de adoção.
“A implementação deste protocolo representa um avanço significativo na garantia dos direitos das crianças e das mães ou pais biológicos. Além de proporcionar um processo mais transparente e eficiente, ele também contribui para a promoção da adoção legal e registrada, evitando práticas ilegais ou informais”, destacou o servidor do TJRR.
O servidor Josué Teles, ainda reforça que o protocolo de adoção busca fortalecer os mecanismos de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com as disposições legais vigentes, como a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A legislação brasileira também reconhece o direito à entrega voluntária de crianças para adoção, visando assegurar que essas crianças não sejam vítimas de situações de risco, como abandono, maus-tratos ou exploração. Além disso, o protocolo de adoção voluntária foi elaborado com base em fluxogramas claros e bem definidos, garantindo a proteção dos direitos da criança e dos pais biológicos, incluindo aconselhamento e assistência social, durante todo o processo jurídico.