Um Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal deverá diminuir a quantidade de ações de execuções fiscais no Judiciário caso seja aprovado pela Câmara Municipal de Boa Vista. O Projeto nº 023/2017 foi encaminhado à Câmara no dia 15 de agosto e aguarda apreciação e votação pela casa. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Luiz Alberto de Morais Júnior já havia feito reuniões com a prefeitura de Boa Vista, tendo em vista que não havia um teto para ajuizamento de ações de execuções fiscais.
Conforme o magistrado, ações cujo valor é de R$ 20 reais, estão em tramitação. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça o custo por ano para cada ação de execução fiscal passa de 3 mil reais. “Foram identificadas 2.209 ações de execução fiscal abaixo de 3 mil. Então nós apresentamos uma proposta para o município que apoiou nossa ideia e encaminhou o projeto para a Câmara com pedido de urgência” afirmou o juiz.
O projeto tem por objetivo garantir a aplicação do princípio da economicidade dos atos da administração pública no que diz respeito as ações de recursos de natureza fiscal. Conforme o documento, ações com valores ínfimos trariam mais gastos com custas processuais do que lucro para a administração, sendo necessário autorizar que a administração possa desisitir de ações ou execuções fiscais nas quais o valor seja igual ou menor que R$ 3 mil.
Os procedimentos administrativos de valores inferiores a R$ 3 mil não seriam afetados com a lei, podendo ser realizados todos os atos cabíveis na esfera administrativa e extrajudicial. “ O não ajuizamento ou desistência da execução fiscal, não configura extinção do débito, podendo o mesmo ser cobrado administrativamente, além da inclusão do nome do devedor ou qualquer cadastro informativo e inadimplência, público ou privado, de proteção ao crédito” diz trecho do Projeto de Lei.
Boa Vista, 17 de agosto de 2017.
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