O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública decretou a indisponibilidade de bens no valor de mais de R$ 53 milhões desviados das contas do Instituto de Previdência de Roraima.
Segundo a ação proposta pelo Ministério Público de Roraima, o então presidente do IPERR Rodolfo de Oliveira Braga e os servidores, Fabrício Saraiva da Costa, Nádia Nascimento da Silva, Tatiane dos Reis Ferreira, Larissa Lucena de Melo, Terezinha de Fátima Fabiane, Cleonice Pereira de Moura, Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Flávio dos Santos Coelho, Venilson Batista da Mata e Florêncio Costa de Melo, “praticaram ato de improbidade decorrente da transferência de valores dos fundos da previdência estatal para correlatos de natureza privada”.
De acordo com a ação, “mesmo com os indícios da operação apontarem prejuízos aos cofres públicos, embora baixa rentabilidade fundos de renda fixa, os denunciados abriam mão da segurança dos investimentos em bancos públicos e transferiram a bancos privados”.
Conforme a decisão sem adentrar no mérito da causa, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, deferiu o pedido e decretou a indisponibilidade dos bens, de forma proporcional ao prejuízo apontado (R$ 53.020.967,10), rateado, como dito, proporcionalmente, entre os demandados.
O magistrado solicitou ainda, o bloqueio via BANCEJUD, oficiando-se ao Cartório de Registros de Imóveis solicitando informações acerca da existência de bens em nome dos demandados, para averbação da indisponibilidade à margem das respectivas matrículas, e proceda-se bloqueio total de bens, via RENAJUD.
Boa Vista, 10 de agosto de 2017
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais