Fotos: Nucri TJRR
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O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) está implementando um novo Sistema de Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para a publicação de atos processuais e administrativos. A medida visa aprimorar a eficiência, celeridade e economia na prestação jurisdicional, seguindo as diretrizes da Portaria TJRR/PR, Nº 54, de 29 de janeiro de 2024.
Para o presidente do TJRR, desembargador Jésus Nascimento, um sistema atualizado, possibilita a otimização dos recursos materiais e humanos do Poder Judiciário local. “Essa medida está alinhada às práticas modernas de comunicação de atos processuais e administrativos, o que amplia e melhora a prestação jurisdicional”, reforçou o presidente.
A partir de fevereiro de 2024, os expedientes de natureza judicial ou administrativa dos órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo grau, bem como dos órgãos administrativos do Poder Judiciário de Roraima, serão emitidos e encaminhados para publicação no Diário da Justiça Eletrônico por meio do novo Sistema DJE.
O procedimento de envio de matérias será realizado pelas unidades de acordo com o modelo disponível no site do TJRR, com prazo limite de encaminhamento até as 16h, para posterior disponibilização na página do Tribunal a partir das 20h do mesmo dia.
Uma vez publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, as informações não poderão sofrer modificações ou supressões, sendo eventuais retificações tratadas por meio de nova publicação, como já ocorre no sistema em uso.
A responsabilidade pelo conteúdo das matérias remetidas à publicação fica a cargo da unidade que as produziu.
O Sistema DJE contará com autenticação conforme boas práticas de segurança da informação e cadastro inicial dos usuários internos, que deverão ser respeitados em relação às suas respectivas lotações. Parceiros externos que efetuam publicações no Diário da Justiça Eletrônico também deverão se cadastrar no Sistema DJE e serão responsáveis pela salvaguarda e gerenciamento de suas credenciais de acesso.
O antigo Sistema Sicojurr permanecerá ativo e acessível até o dia 01 de março de 2024, para uso em eventuais intercorrências durante o período de transição para o Sistema DJE.