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TJRR e MPRR firmam parceria para destinação de bens apreendidos judicialmente

 

 

Na manhã desta quarta-feira (26), a presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargadora Elaine Bianchi, a promotora de Justiça Ilaine Pagliarini, a juíza auxiliar da Presidência, Bruna Zagallo e secretário de Infraestrutura e Logística do TJRR, Reubens Mariz Novo, se reuniram para firmar esforços no sentido de agilizar a destinação de bens apreendidos por ordem judicial.
 
Para evitar a superlotação dos depósitos, pátios e demais instalações onde a Justiça guarda os bens apreendidos, ou ainda o seu perecimento ou perda de valor de mercado, os juízes podem promover a alienação de parte desse acervo, com a realizações de leilões para dar vazão à quantidade de objetos sob custódia do Poder Judiciário.
 
A maioria dos bens apreendidos por ordem judicial são carros, motos e bicicletas, dentre outros. Esses bens precisam ter a destinação definida pelo Poder Judiciário e atualmente, conforme a juíza auxiliar da Presidência Bruna Zagallo esses bens só aumentam e não existe local adequado para eles.
 
“Isso é uma questão de saúde pública, temos que tentar evitar que esses bens apreendidos fiquem velhos, deteriorados e sejam foco de doenças. O TJ busca parceria com o Ministério Público Estadual, no sentido de agilizar manifestações para que seja possível uma alienação antecipada por  meio de leilão. Pois, caso esse bem apreendido tenha que ser restituído para a pessoa ela receberá o valor financeiro com rendimentos, porque ele vai ficar depositado em uma conta judicial”.
 
De acordo com a promotora de Justiça Ilane Pagliarini, a parceria é de suma importância para identificar diversas situações dentro dos processos e contribuir para que esses bens tenham uma destinação mais rápida, sem necessidade de aguardar o transito em julgado.
 
Segundo a promotora, “a legislação permite que se faça a alienação antecipada, com o depósito judicial desses valores arrecadados nessa venda e ao final do processo se eventualmente este bem tiver que ser restituído para a pessoa, ela vai receber o valor, pois se ela for receber o bem certamente, esse bem já vai está muito depredado e quiçá, não terá valor econômico nenhum”.
 
 
Boa Vista, 26 de julho de 2017
 
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