Na manhã desta quinta-feira (20) o município de Boa Vista firmou acordo em audiência realizada na 1ª Vara da Fazenda Pública, para somente efetivar a demolição de casas em que os moradores dos bairros Caetano Filho, Calungá e Centro já tenham assinado o termo de compromisso com o município, após seis dias úteis da data da realização da audiência.
No acordo firmado ficou estabelecido que os moradores que tenham procedimento em curso ou que iniciarem procedimentos com vistas a firmar termo de compromisso com a Prefeitura de Boa Vista, poderão ser assistidos por advogado particular ou defensor público. Os termos de compromisso assinados a partir da realização da audiência, poderão ser efetivados sem a necessidade da observância do prazo anterior.
Em face do acordo firmado, o juiz Aluizio Ferreira Vieira revogou a decisão liminar proferida no dia 14 de julho, referente a ação civil pública proposta pela Defensoria Pública, em relação a possibilidade de demolição, mantendo o indeferimento no que diz respeito a desinterdição e a regularização da coleta de resíduos sólidos até a resposta da Defesa Civil do Estado e do Município.
Conforme o juiz, a audiência de conciliação levou em consideração o direito do Município de Boa Vista de implementar políticas públicas atentando-se para a observância do devido processo legal, bem como a preocupação institucional da Defensoria Pública do Estado de Roraima em resguardar o direito de moradia dos moradores dos bairros em questão. “Revogo a liminar proferida anteriormente nos autos nº. 0818495-23.2017.8.23.0010, possibilitando o ato de demolição, observando-se o item do acordo formulado em audiência” concluiu.
Boa Vista, 20 de julho de 2017.
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