O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da Segunda Vara da Fazenda Pública acatou o pedido da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, contra o Estado de Roraima e Clínica Renal de Roraima para que não seja paralisado o serviço de hemodiálise nos hospitais estaduais e na própria clínica.
Segundo a ação do MPRR, a Clínica Renal de Roraima suspendeu os serviços de hemodiálise no dia 19 de julho de 2017, em razão da falta de pagamento por parte do Estado e muitos pacientes ficaram sem o serviço.
"260 pacientes que estão em tratamento de hemodiálise na Clínica Renal de Roraima e no Hospital Geral de Roraima (HGR) não realizarão o procedimento de hemodiálise, simplesmente porque o Governo não pagou a citada prestadora de serviço e adota uma conduta negligente e incompetente com o caso em tela ", diz um trecho da ação.
Diante da gravidade dos fatos, a decisão foi deferida. "Não se pode deixar de salientar o sofrimento pelo qual passam os pacientes renais diuturnamente. Os doentes renais crônicos são submetidos dependendo da situação clínica do paciente, de 3 a 5 horas por sessão e pode ser feita 2, 3, 4 vezes por semana ou até mesmo diariamente, sentados em uma cadeira e ligados a uma máquina que lhe retira todo o sangue do corpo para purificá-lo".
Ainda conforme a decisão, "é de se imaginar o sofrimento psicológico à qual é submetido um cidadão que se senta na máquina para realizar a diálise em condição debilitada, sabendo - muitas das vezes - que sua vida depende de que uma próxima sessão que pode não ocorrer em razão do não pagamento à Clínica/Hospitalcontratado/conveniado".
Caso não cumpram a pena, a multa será de R$ 30 mil para empresa e R$ 100 mil para o governo do Estado, sem prejuízo de outras medidas futuras, inclusive aplicação de multa ao gestor público responsável pela contratação/convênio perante a instituição de saúde particular.
A decisão acatou Ação Cautelar reparatória para ingresso de Ação Civil Pública, com pedido de liminar e fixa multa diária ao Estado de Roraima de R$ 1 mil limitada a 60 dias por eventual descumprimento da obrigação.
Boa Vista, 19 de julho de 2017
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