O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública condenou a ex- prefeita do município do Cantá, Roseny Cruz Araújo e Josemar do Carmo, ex prefeito por ato de improbidade administrativa pela não realização de concurso público.
Em 2010, o Ministério Público autor da ação, ingressou com Termo de Ajustamento de Conduta com o ex-prefeito Josemar do Carmo para que realizasse concurso público para seu quadro de pessoal da Prefeitura do Cantá, em especial para auxiliar administrativo, agente administrativo, digitador, motorista, agente de portaria e mecânico, no prazo de 08 (oito) meses, a contar da data de assinatura do presente Termo, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), destinada ao Fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85.
Além disso, a Prefeitura ficou obrigada a afastar do quadro de servidores todos aqueles que foram contratados sem concurso público, e que não eram investidos em cargo em comissão declarado em lei como de livre nomeação e exoneração, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), porém tal acordo foi descumprido com a preterição da nomeação de candidatos aprovados em concurso público em favor da contratação direta e irregular de servidores temporários.
Em 2012 mais uma vez, o MP ingressou com ação de Execução de Obrigação de Fazer o cumprimento das cláusulas anteriormente estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta, todavia, nenhuma providência foi adotada, além disso, o órgão ministerial expediu notificação recomendatória que nunca foi cumprida ou manifestado o interesse de sua discussão.
Conforme a Decisão, “a ex- chefe do Poder Executivo do Cantá, não teve qualquer compromisso com a boa administração pública, circunstância visivelmente verificada com as diversas contratações irregulares, nem deferência pelo Poder Judiciário, consoante a materialização do desprezo ao compromisso acordado judicialmente”.
“Portanto, sobressai claro que os demandados intencionalmente, praticaram ato de improbidade administrativa, violando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e concurso público”.
Consta na Decisão, “à suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos. A condenação dos requeridos, ainda, nos termos do art. 12, III da Lei em questão, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 3 (três) anos, perda da função pública, se atualmente estiverem exercendo, bem como no pagamento de multa civil no valor de 100 (cem) vezes o valor de remuneração percebida pelos agentes em questão”.
A Prefeitura deve ainda, realizar concurso público para todos os cargos, imediatamente.
Boa Vista, 17 de julho de 2017
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais – NUCRI
Escritório de Comunicação