O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública condenou Rosa Rodrigues Costa pela prática de improbidade administrativa, em razão de ter recebido Vale Solidário indevidamente na condição de servidora pública. Ela deverá devolver aos cofres públicos o valor de um pouco mais R$ 11 mil. Além disso, deverá pagar multa civil correspondente à metade do valor que deverá pagar ao Estado, além da perda da função pública que estiver ocupando, bem como a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Roraima consta que a requerida, na qualidade de servidora pública, se beneficiou irregularmente do programa do Governo do Estado mantido pela Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social (Setrabes), no montante de mais R$ 11 mil.
Conforme a decisão proferida pelo juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, Rosa Rodrigues Costa teve seu benefício cessado em 4 de julho de 2009, depois de visita e reavaliação de seu perfil promovida pela Setrabes, logo depois de ser encaminhado ofício pelo Ministério Público quanto às possíveis irregularidades.
“Após a comprovação do teor das denúncias apresentadas, o Ministério Público expediu Notificação Recomendatória direcionada à Setrabes para que tomasse medidas administrativas e judiciais no sentido de reaver as quantias auferidas irregularmente pela ex-beneficiária do programa. A requerida foi citada e intimada para se defender, porém não apresentou defesa e nem contestação escritas” concluiu o juiz.
Boa Vista, 17 de julho de 2017.
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