Buscando atender demanda da população com relação à exigência de documentação nas escrituras públicas, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) publicou o Provimento nº 007/2017, alterando a alínea “e” do artigo 226 do Provimento nº 001/2017. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (13).
O juiz auxiliar da CGJ, Rodrigo Furlan, explicou que a corregedoria recebeu diversas reclamações acerca da exigência de apresentação de certidão de casamento atualizada (até 90 dias) para a lavratura de escrituras públicas.
“Por conta dessa exigência, as partes que contraíram matrimônio fora do Estado deveriam solicitar a documentação no cartório de origem tornando o procedimento mais oneroso e demorado”, explicou.
De acordo com a mudança, a exigência de apresentação da certidão de casamento, expedida a no máximo 90 dias, passa a ser facultativa. A partir de agora, basta que os participantes declarem, sob as penas da Lei, que o conteúdo da certidão permanece inalterado.
“A decisão soluciona as reclamações ingressadas na Corregedoria, bem como, desburocratiza o procedimento nos cartórios”, finalizou Furlan.
Fonte: Assessoria Especial CGJ
Boa Vista, 14 de julho de 2017
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais