Conforme Resolução TJRR Nº 18/2017, tem início nesta segunda-feira (19) a remoção dos juízes da capital e do interior do Estado e, pela primeira vez, o processo de transição obedecerá algumas regras específicas.
Segundo o corregedor-geral de justiça e relator do processo de remoção, desembargador Mauro Campello, é imprescindível que durante a transição seja observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º do provimento Nº 02/2017, que dispõe sobre a transição dos cargos de diretor de secretaria. De acordo com o referido provimento, os titulares em atividade nos juízos deverão entregar aos diretores de secretaria que os sucederão, no prazo de 10 dias contados da data de designação destes, um relatório, anuído pelo juiz responsável, sobre o andamento da unidade.
O relatório deve conter a agenda das audiências e eventuais diligências; inventário do material permanente; relação dos processos paralisados, sem motivo legal, por mais de 30 dias; relação de bens, valores e objetos apreendidos, vinculados à serventia judicial, com a devida discriminação, relacionados por processos, a ser conferida e aceita pelo diretor de secretaria sucessor; estrutura organizacional com detalhamento do quadro de pessoal e respectivas atribuições, bem como, a programação de férias de magistrados e dos servidores e a relação de selos holográficos de autenticidade.
O corregedor enfatizou ainda que o procedimento adotado permitirá a continuidade do trabalho de forma mais eficaz. “Ao implantar novas regras de transição, objetivamos uma maior agilidade em todo esse processo uma vez que os magistrados que assumirão o novo cargo terão todas as informações em mãos e não perderão tempo com levantamentos sobre a unidade. É a nova Corregedoria inovando e aprimorando a produtividade e celeridade da prestação jurisdicional”, ressaltou Campello.
Histórico - O Processo Administrativo que visa a remoção de magistrados por antiguidade e merecimento, foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno e nos termos do voto do relator, desembargador Mauro Campello, no último dia 7 de junho.
De acordo com a decisão, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior assume a 2ª Vara da Fazenda Pública, pelo critério de merecimento; o juiz Rodrigo Cardoso Furlan assume a 1ª Vara Criminal, pelo critério de antiguidade; a juíza Bruna Guimarães Fialho Zagallo irá para o 3º Juizado Especial Cível, pelo critério de merecimento; o juiz Cícero Renato Pereira Albuquerque assume a 2ª Vara Criminal, pelo critério de antiguidade; o juiz Eduardo Messaggi Dias assume a 5ª Vara Cível, pelo critério de merecimento; Joana Sarmento de Matos assume a Vara de Execução Penal, pelo critério de antiguidade; o juiz Jaime Plá Pujades de Ávila assumirá a Comarca de Pacaraima, pelo critério de merecimento e o juiz Air Marin Júnior assume a Comarca de Bonfim, pelo critério de antiguidade.
Fonte: Assessoria Especial CGJ
Boa Vista, 19 de Junho de 2017
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais