O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas -VEPEMA, firmou Termo de Cooperação com o Serviço Social do Comércio, SESC/RR, no sentido da disponibilização gratuita das atividades oferecidas pela unidade aos cumpridores de penas e medidas alternativas e suas respectivas famílias.
O Termo foi assinado pela presidente do TJRR, desembargadora Elaine Bianchi, juiz da VEPEMA Alexandre Magno, presidente do SESC/RR, Andréa Magnavacca, diretora do SESC/RR e Mário Jonas Matos, chefe do Setor de Convênios do TJRR.
Os cumpridores de penas e medidas alternativas serão selecionados pela VEPEMA e a parceria cumprirá sua finalidade em regime de colaboração, com objetivo de garantir a esses cumpridores e suas respectivas famílias, por meio de inclusão nos programas, o acesso aos seguintes programas: Mesa Brasil, OdontoSesc, Sesc Ler e campanhas desenvolvidas pela unidade (SESC/RR).
O juiz da VEPEMA, Alexandre Magno falou da importância desse convênio. “Esse termo visa atender o aspecto social dos cumpridores de penas e medidas alternativas e principalmente a família. Nós percebíamos que existia essa carência e agora, o SESC de certa forma vai suprir essa lacuna, por meio desses programas que tem o objetivo da melhoria na qualidade de vida dessas pessoas”.
Serão ofertadas para o público-alvo do presente termo vagas/condições, no OdontoSesc (15 por mês), Sesc Ler, por interesse do solicitante, Mesa Brasil, conforme disponibilidade da Associação cadastrada no Programa. Participação nas Campanhas: Conforme programação anual da unidade e prévio agendamento.
O presidente do SESC/RR, Ademir dos Santos destacou “que essa é uma oportunidade que o TJRR está dando ao SESC para que possa contribuir para a inclusão das pessoas cumpridoras de penas alternativas, e a instituição vai trabalhar no sentido de colaborar com a sociedade em geral”.
O presente Termo vigorará por dois anos, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante Termo aditivo, devendo a parte interessada em prorrogação comunicar a antecedência mínima de 90 dias do término do presente acordo.
Boa Vista, 19 de junho de 2017
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais