A Corregedoria Geral de Justiça de Roraima (CGJ), publicou nesta quinta-feira (18), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o Provimento nº 03/2017 que apresenta as tabelas de custas cartorárias. A CGJ aguardava a publicação da Decisão Liminar na ADI Nº 0600037-69.2017.8.23.000, que ocorreu no DJE de ontem (17). Com isso, o corregedor geral de justiça, desembargador Mauro Campello, determinou a elaboração do provimento para dar publicidade à nova tabela.
De acordo com o chefe do setor extrajudicial da CGJ, Vivaldo Araújo, os valores da Lei nº 752/2009 foram revigorados com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA-IBGE), tendo sido apurada correção de 57,37056%.
“Importante salientar que a Lei nº 1157/2016 criou o FECOM (Fundo de Compensação do Atos Gratuitos), o Fundo de Fiscalização e o Recolhimento ao FUNDEJUR, que permanecem inalterados e constam nas tabelas do provimento e que somente as tabelas de emolumentos da Lei nº1157/2016 estão suspensas por força da liminar”, disse Vivaldo.
Os novos valores já estão sendo aplicados pelos cartórios extrajudiciais e afetam os serviços de registro civil, notas, protestos, títulos e documentos de pessoas físicas e jurídicas, imóveis e demais serviços praticados pelas serventias.
Segundo o corregedor, a nova tabela de emolumentos pode ser consultada no DJE que circula nesta data, no link. “Em caso de dúvidas, os usuários podem acionar a ouvidoria do TJRR para esclarecimentos através do site www.tjrr.jus.br ou pelo 0800-280-9551”, disse.
Fonte: Assessoria especial (CGJ)
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