A Corregedoria Geral de Justiça de Roraima proferiu decisão para determinar ao Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista, que não efetue a cobrança de custas adicionais antes à vigência da Lei 1.157/2016. Após a transição da nova Lei de custas e emolumentos do estado, algumas reclamações chegaram à Corregedoria de Justiça, quanto a cobrança indevida.
Uma das reclamações recebidas pela CGJ foi quanto a cobrança indevida de custas adicionais referente ao registro de uma hipoteca rural, paga no dia 29/03/2017, ou seja, antes da vigência da lei. Conforme a reclamação, os documentos ficaram prontos somente no dia 31/03 e o cartório entregou a nota de exigência solicitando o pagamento das custas adicionais.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Corregedoria Rodrigo Furlan e será publicada amanhã (11) no Diário da Justiça Eletrônico. "Sempre que forem alteradas ou divulgadas novas tabelas, os novos valores aplicar-se-ão a todos os registros e atos notariais em andamento, ressalvados os já praticados”, diz trecho da decisão.
A Lei nº 1.157/2016 entrou em vigor em 29 de dezembro de 2016, por força do artigo 72, e teve sua vigência efetivada para fins de cobrança dos novos valores em 30 de março de 2017.
Boa Vista, 10 de abril de 2017.
Núcleo de Relações Institucionais – Nuri
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