Durante a manhã de hoje (27) foram discutidas as alterações no Regimento de Custas, durante reunião realizada no Tribunal Pleno do Poder Judiciário de Roraima, que contou com a participação do corregedor-geral de Justiça, desembargador Mauro Campello, do juiz corregedor, Rodrigo Furlan, do chefe do setor de gestão extrajudicial da CGJ, Vivaldo Araújo, deputados, vereadores, tabeliães e representantes de entidades civis do Estado.
O juiz corregedor Rodrigo Furlan esclareceu que um requerimento assinado pelos representantes de algumas entidades foi protocolado na CGJ em 23 de março, solicitando “a revisão dos parâmetros aplicados pela referida Lei, para que as novas custas cartorárias a serem praticadas fossem suportáveis pelos cidadãos que não sejam beneficiados pela gratuidade.”
De acordo com Furlan, em decisão proferida no dia 27 de março de 2017, o corregedor-geral de justiça acolheu parcialmente o pedido, propondo encaminhamento de proposta de alteração legislativa que possa determinar o escalonamento da aplicação das tabelas de custas das serventias extrajudiciais no prazo de dois a cinco anos, a ser apreciada pelo Tribunal Pleno do TJRR.
“A decisão determinou, ainda, que o setor de gestão extrajudicial da CGJ elaborasse, em 15 dias, uma proposta de alteração legislativa, sem prejuízo e de acordo com as partes interessadas. Estamos aqui para debater o tema de forma democrática e para ouvir todos os seguimentos da sociedade”, explicou Furlan.
Para Campello, a reunião entre todos os atores envolvidos é uma oportunidade para debater o assunto. “É importante lembrar que a Lei nº 1.157/2016 entrou em vigor em 29 de dezembro de 2016, por força do artigo 72, e terá sua vigência efetivada para fins de cobrança dos novos valores em 30 de março. Os argumentos trazidos hoje pelos autores do requerimento e pelos tabeliães irão iniciar um novo procedimento para solucionar o impasse”, finalizou.
Após as exposições, os presentes puderam manifestar-se e iniciar um trabalho conjunto para a construção de uma nova proposta.
Entendendo o caso:
Um estudo para atualização e readequação da Lei nº 752/2009, que trata do Regime de Custas Judiciais e Extrajudiciais foi realizado no período de fevereiro a setembro de 2016, em conjunto com a Corregedoria-Geral de Justiça e o Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNDEJUR). O Tribunal Pleno do TJRR, em outubro de 2016, encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Projeto de Lei contemplando as alterações e adequações legais. Em 29 de dezembro de 2016 foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei 1.157/2016, entrando em vigência efetiva a partir de 30 de março de 2017.
Foto: Antônio Diniz
Boa Vista, 27 de março de 2017.
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