A água potável é indispensável a nossa vida. Além de suprir uma necessidade básica vital ela ainda pode nos proporcionar uma variada gama de benefícios. De acordo com a Lei 6514, as empresas devem “garantir nos locais de trabalho suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a ¼ (um quarto) de litro (250 ml) por hora/homem trabalho”.
Com esse cenário, o bebedouro industrial já começa a ser uma alternativa viável, saudável e econômica para as empresas.
Diante disso, o Tribunal de Justiça de Roraima começou a implantar os bebedouros industriais nos prédios da instituição. O primeiro a ser implantado foi no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva. A previsão para instalação no prédio administrativo será até abril de 2017 e assim por diante no Fórum Advogado Sobral Pinto e Palácio da Justiça.
PRINCIPAIS BENEFICIOS DE USO:
Preservar a saúde do servidor
Manter água gelara e natural à disposição de todos e a qualquer hora
Economia com a retirada de galões de água mineral e manutenção, tendo apenas a troca dos refis de filtragem dos bebedouros
Melhor utilização de espaços na empresa
Evitar contaminações
A principal característica de um bebedouro industrial é a capacidade de armazenar uma grande quantidade de água, podendo ser de 50, 100 e 200 litros de água em média. Os modelos e o material no qual são fabricados impactam principalmente, na capacidade de refrigeração. A maioria dos bebedouros industriais possui sistema de refrigeração para entrega água natural e gelada para seus usuários.
Os reservatórios feitos em polipropileno, que são resistentes a corrosão, a variação térmica, mecânica, facilidade de limpeza, evitando assim contaminações.
Boa Vista, 15 de março de 2017.
Núcleo de Relações Institucionais - NURI
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