O Tribunal de Justiça de Roraima realiza amanhã (9) o Lançamento do Programa de Videoconferência, que passará a ser utilizado pela Justiça Estadual. O evento ocorrerá a partir das 9 horas na Sala de Reuniões do Tribunal Pleno.
Por meio da Portaria nº 264/17, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (8), o TJRR fixou as regras sobre a utilização do sistema de videoconferência para realização de audiências no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
De acordo com o documento, todas as unidades do Poder Judiciário de Roraima que necessitarem da utilização do sistema de videoconferência serão dotadas dos equipamentos necessários, de acordo com a disponibilidade de recursos.
O sistema de audiência por videoconferência deverá oferecer mais comodidade e economia para as instituições, uma vez que não há a necessidade de deslocamento do acusado para comparecer à audiência. Ele pode participar no local onde estiver (seja em outro Estado ou estabelecimento prisional).
O projeto será coordenado por um Juiz de Direito, que poderá ser auxiliado por um servidor, a ser nomeado pela Presidência; e o TJRR poderá celebrar convênio com órgãos externos para integração destes ao sistema de realização de audiência por videoconferência.
O interrogatório por videoconferência deverá ser feito pelo juízo onde tramita o processo, sendo asseguradas as seguintes garantias ao acusado: direito de assistir, pelo sistema de videoconferência, a audiência realizada no juízo onde tramita o processo; direito de presença de seu advogado ou de defensor na sala onde for prestado o seu interrogatório; direito de presença de seu advogado ou de defensor na sala onde for realizada a audiência una de instrução e julgamento; e direito de entrevista prévia e reservada com seu advogado ou defensor, o que compreende acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre advogado ou defensor que esteja no presídio ou no local do interrogatório.
As partes serão intimadas com 10 dias de antecedência da decisão que determinar a realização de interrogatório ou inquirição de testemunhas por videoconferência, sendo necessário, ainda, dar ciência ao Ministério Público e ao advogado ou defensor do réu.
Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça a implantação do sistema de audiência por videoconferência. O setor também ficará encarregado de ministrar treinamentos do sistema de audiência por videoconferência; efetuar estudos para melhorias e aprimoramento contínuo do sistema de videoconferência; realizar a manutenção do sistema, e criar políticas de armazenamento das audiências.
Boa Vista, 8 de fevereiro de 2017.
Núcleo de Relações Institucionais – NURI
Escritório de Comunicação