O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desembargador Almiro Padilha, deferiu, recentemente, a concessão de teletrabalho à servidora Karine Amorim Bezerra Xavier, técnica judiciária, lotada na 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista. O pedido teve por motivação a necessidade de acompanhar o tratamento de seu pai, idoso de 76 anos, que apresenta problemas de saúde. A solicitação foi feita após a servidora ter requerido licença para tratar de interesses particulares por três anos (sem remuneração).
O regime de teletrabalho é uma modalidade de prestação do serviço público na qual o servidor exerce suas funções diretamente da sua residência, sob a fiscalização da chefia imediata ou de uma comissão. Já vem sendo utilizado como uma importante ferramenta por outros Tribunais, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do servidor e, ao mesmo tempo, promover a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.
Em sua decisão, Almiro Padilha observou que o caso em questão exige uma análise muito mais abrangente, que envolve toda a conjuntura atual do Poder Judiciário, tendo em vista as sólidas diretrizes apontadas pelo Conselho Nacional de Justiça para sua regulamentação, por meio da recente publicação da Resolução nº. 227, de 15 de junho de 2016, bem como, pela constante busca do alcance da dignidade da pessoa humana, que muitos conceituam como um supraprincípio constitucional.
"Creio que o TJRR iniciou uma nova fase de relacionamento com seus colaboradores, de acordo com decisão proferida no AGIS EXP-006191/2016 (servidora Dayla Loren), que tratava de um pedido semelhante, seguindo as diretrizes da mais nova forma de realização do serviço público, com transparência e efetividade. Tudo em completa harmonia com os preceitos constitucionais, com o que acordou o Conselho Nacional de Justiça na sua mais nova Resolução, e com a política de valorização dos servidores adotada por esta Administração", afirmou o presidente ao deliberar sobre o caso.
A decisão levou em consideração o perfil da servidora (efetiva, estável e não cumprir nenhuma penalidade disciplinar), a situação da unidade (não possuir nenhum outro servidor em teletrabalho) e as condições técnicas necessárias para que a servidora possa laborar em sua unidade a distância. Além disso, Almiro determinou, como nas decisões anteriores, que a colaboradora deverá acordar com sua chefia imediata a rotina e as metas de trabalho a serem atingidas; e essas metas de desempenho estipuladas deverão ser superiores à dos colaboradores que executam a mesma atividade nas dependências da unidade judicial em, no mínimo, 5% (cinco por cento).
A referida decisão tem o prazo inicial de 3 (três) meses, e sua prorrogação ou não ocorrerá após nova análise da situação fática e dos resultados apresentados pela servidora. Caberá à Secretaria de Tecnologia e Informação providenciar a configuração necessária do notebook da servidora ou adotar outras medidas que atendam com efetividade o exercício do Teletrabalho. Foi fixado, ainda, um prazo de vinte dias para adaptação à nova forma de prestação do serviço.
Boa Vista/RR, 2 de fevereiro de de 2017.
Núcleo de Relações Institucionais do TJRR - NURI
Escritório de Comunicação