O Poder Executivo do Estado de Roraima publicou hoje no Diário Oficial a Portaria Nº 003/2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da vistoria em aparelhos detectores de metal para todos os servidores, advogados, defensores e autoridades que atuam no âmbito das unidades prisionais do Estado.
A Portaria visa adequar o Sistema Prisional do Estado à Lei nº12.01212009, que introduziu o artigo 34 do Código Penal Brasileiro, considerando os procedimentos de segurança dispostos no artigo 1º, inciso III, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça de nª 104, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre as medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança, que submete todos que queiram ter acesso às instalações penitenciárias ao procedimento do aparelho detector de metais.A decisão foi tomada diante da necessidade de limitar o acesso de aparelhos celulares ou similares, além de artefatos ou materiais ilícitos que possam ser usados como armas pelos detentos.
Vale ressaltar que as diretrizes estabelecidas nesta Portaria não ferem as prerrogativas legais de autoridades, nem dos servidores públicos em geral.A obrigação também se aplica às autoridades que visitem ou inspecionem as unidades prisionais, observadas as prerrogativas legais.
São considerados aparelhos detectores de metais os seguintes instrumentos utilizados pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania no âmbito de suas unidades prisionais:
I - Portal detector de metal;
II - Esteira de raio-x;
III - Detector de metal portátil (raquete);
IV - Banquetas detectoras de metal.
Boa Vista, 31 de janeiro de 2017.
Núcleo de Relações Institucionais – NURI
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