O Juiz Aluízio Ferreira Vieira, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu o pedido liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 1.757, de 20 de dezembro de 2016, que aumentou o subsídio dos membros do primeiro escalão do Poder Executivo Municipal. Desta forma, determinou a suspensão do pagamento dos referidos subsídios até o julgamento da ação.
Com esta decisão, a prefeita, o vice-prefeito, secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração indireta do município de Boa Vista continuarão a perceber os valores pagos anteriormente até a sentença de mérito.
O feito trata-se de ação popular promovida pelo cidadão José Nilton Pereira da Silva contra o município de Boa Vista, em que se pretende, no mérito, a nulidade da Lei Municipal acima citada. De acordo com o autor da ação, o aumento dos subsídios é incompatível com a atual situação financeira do município, e causará um impacto de R$ 1.371.597,33 aos cofres públicos de Boa Vista.O magistrado tomou por base o art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do Prefeito.
Ref. Proc. nº0800019-34.2017.8.23.0010
Boa Vista, RR 24 de janeiro de 2017
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