O Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública, Aluízio Ferreira concedeu liminar de afastamento dos agentes Cesar Ferreira Penna Faria (atual secretário de saúde do Estado de Roraima), Paulo Bastos Linhares (secretário de saúde adjunto), Fredson Baraúna Bento (Coordenador Geral de Planejamento), Helenira Macedo Barros (coordenadora geral de urgência e emergência), Katia Regina Cavalcante Alves (gerente especial de cotação da Comissão Setorial de Licitação), Lorena Quintanilha (gerente de núcleo de controle), Pedro Lindemberg Silva Ruiz (pregoeiro), Renato Michel Moreno Benedetti (pregoeiro), e Silviany Guimarães da Silva (gerente de Unidade de Saúde de Grande Porte. Todos da Secretaria Estadua de Saúde do Estado de Roraima.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra os agentes acima citados, bem como, contra a empresa Carboxi Indústria e Comércio de Bases LTDA, em razão da prática de improbidade administrativa que resultou no desvio de R$ 2.725.853,38 dos cofres do Estado de Roraima. O processo judicial foi embasado no Inquérito Civil nº 13/2015, instaurado pela Promotoria de Defesa da Saúde, e em vasta documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas de Roraima. Segundo o MP, os requeridos, na qualidade de agentes públicos, foram responsáveis por diversas ilicitudes na execução de contratos com a empresa fornecedora de gases medicinais CARBOXI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BASES LTDA. Dentre elas, fraude na montagem do procedimento administrativo de licitação, execução de despesas sem o prévio empenho, violação dos princípios que norteiam a Administração Pública, dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Por conta disso, o magistrado, em análise preliminar dos fatos, concedeu o pedido liminar de afastamento dos agentes CESAR FERREIRA PENNA FARIA (atual secretário de saúde do Estado de Roraima), PAULO BASTOS LINHARES (Secretário de Saúde Adjunto), FREDSON BARAÚNA BENTO (Coordenador Geral de Planejamento na Secretaria Estadual de Saúde), HELENIRA MACEDO BARROS (Coordenadora Geral de Urgência e Emergência da SESAU/RR), KATIA REGINA CAVALCANTE ALVES (Gerente Especial de Cotação da comissão Setorial de Licitação da SESAU/RR), LORENA QUINTANILHA (Gerente de Núcleo de Controle da SESAU/RR), PEDRO LINDEMBERG SILVA RUIZ (pregoeiro da SESAU/RR), RENATO MICHEL MORENO BENEDETTI (pregoeiro da Comissão Setorial na SESAU/RR), e SILVIANY GUIMARÃES DA SILVA (gerente de Unidade de Saúde de Grande Porte da SESAU/RR), com base no artigo 20, §1º, da Lei de Improbidade Administrativa, nestes termos:
“Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”
A decisão liminar também determinou a indisponibilidade de bens e a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos requeridos, e ainda, que o Estado de Roraima proceda com a adequação dos contratos de fornecimento de gases medicinais firmados com a Empresa CARBOXI INDÚSTRIA E COMERCIO DE GASES LTDA, de acordo com os valores praticados no mercado, para que não haja paralisação no fornecimento das matérias-primas contratadas.
Ref. Proc. nº0832539-81.2016.8.23.0010
Boa Vista, RR 24 de janeiro de 2017
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