Durante a Semana Nacional de Conciliação, que vai até o dia 25 de novembro, as audiências de conciliação dos Juizados Especiais foram organizadas por temas para garantir a efetiva participação dos advogados das empresas e, consequentemente, facilitar os acordos entre as partes.
Com a concentração de audiências do mesmo assunto em um único dia, as empresas com maior número de processos na justiça, os chamados “Grandes Litigantes” - que são as empresas de telefonia, empresas aéreas e empresas de serviços residenciais (água, energia elétrica, TV por assinatura etc.) - conseguem organizar melhores seus advogados e procuradores para uma efetiva participação nas audiências de conciliação, proposições e realização de acordos.
“A pauta organizada por tema, aumentou o número de participação dos advogados das empresas, o que deve, por consequência, aumentar o número de acordos realizados. Só a conciliação é capaz de encurtar o tempo da solução do conflito, ela é mais rápida e de menor custo financeiro e emocional para todas as partes”, afirmou a Coordenadora dos Juizados Especiais, desembargadora Tânia Brandão Vasconcelos.
O cronograma de audiências de conciliação por assunto é:
21/11: Audiências de processos sobre telefonia. Previsão de 155 audiências.
22/11: Audiências de processos de pessoas físicas contra pessoas físicas. Previsão de 109 audiências.
23/11: Audiências de processos contra empresas prestadoras de serviços residenciais (Água, Energia Elétrica, TV por assinatura, etc). Previsão de 107 audiências.
24/11:
Manhã: Audiências de processos contra empresas aéreas e terrestres.
Tarde: Audiências de processos de pessoas físicas contra pessoas jurídicas.
Previsão de 109 audiências.
25/11:
Manhã: Audiências de processos de pessoas físicas contra pessoas físicas.
Tarde: Audiências de processos de pessoas físicas contra pessoas jurídicas.
Previsão de 109 audiências.
Pequenas Causas
Os Juizados Especiais Cíveis, ou Pequenas Causas como são conhecidos, atuam em conflitos que envolvam até 40 salários mínimos, exceto causas trabalhistas (empregado contra o patrão), de acidentes do trabalho, de família (alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições), de uniões de fato (concubinato e sociedade de fato), de crianças e adolescentes (menores de 18 anos), de heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas, nem reclamações contra o Estado.
Para as causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, não é necessário estar assistido por advogado. Acima desse valor, é obrigatório a presença do advogado. Aqueles que não têm recursos para pagar este profissional, têm direito a ser assistido por um defensor público, mediante comprovação de renda.
Os casos mais comuns, passíveis de solução via Juizados Especiais são: empréstimo feito por uma parte a um amigo ou familiar e o mesmo não devolveu; batida de carro, moto ou bicicleta e aquele que causou o dano e não quer pagar o concerto; compra de mercadoria com defeito e empresa não quer devolver o dinheiro, serviço contratado e mal feito ou não realizado, cobrança de taxas de condomínio; arrendamento rural e parceria agrícola.
Os Juizados Especiais funcionam no Fórum Advogado Sobral Pinto, 1º andar e qualquer cidadão pode procurar o Setor de Atendimento para tirar suas dúvidas ou realizar sua reclamação.
Boa Vista, 22 de novembro de 2016.
Núcleo de Relações Institucionais – NURI TJRR
Escritório de Comunicação