O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da Vara de Penas e Medidas Alternativas – VEPEMA, vai realizar no próximo dia 11 de novembro de 2016, no auditório do Fórum Cível Advogado Sobral Pinto, o 2º encontro de Rede Social de Apoio às Penas e Medidas Alternativas. O evento terá início às 8h e contará com a presença de representantes de instituições receptoras de cumpridores de Penas e Medidas Alternativas (PMA’s), além de acadêmicos e profissionais interessados.
O evento terá como palestrantes Edimar Fernando Mendonça de Souza, juiz titular da Vara de Execução Penal da comarca São Luiz-MA, Elizabete Barbosa, defensora pública do Estado da Paraíba, e a assistente social Eudenize Ramalho Alves, também da DPE-PB.
O encontro terá como tema a importância e a responsabilidade social das instituições parceiras no resgate da cidadania dos cumpridores de penas alternativas. Na ocasião, será realizada a entrega do selo Parceiro Solidário às instituições parceiras.
A Rede Social da VEPEMA é composta por entidades públicas (nas áreas de educação, saúde, segurança, assistência social, meio ambiente, etc), privadas (ONG’s, associações) e filantrópicas (igrejas, grupos de mútua ajuda, comunidades terapêuticas, etc). Atualmente, a VEPEMA conta com mais de 200 instituições que compõem a rede de apoio às PMA’s.
O objetivo do encontro é promover o fortalecimento e a valorização das parcerias, e proporcionar uma troca de experiências, com a apresentação de sugestões e práticas concretas, o que qualificará o trabalho referente à execução das Penas e Medidas Alternativas no estado de Roraima. Na oportunidade, será feita a atualização de informações referentes às penas e medidas em cumprimento e o seu respectivo acompanhamento, com a finalidade de melhorar a prestação jurisdicional com a efetiva inclusão social dos cumpridores.
O juiz titular da VEPEMA, Alexandre Magno Magalhães Vieira, destaca a importância do encontro como uma oportunidade de fortalecer a interação entre a VEPEMA e as instituições parceiras no processo de ressocialização e inclusão dos respectivos cumpridores, atingindo a finalidade da pena, qual seja, punir de forma pedagógica as pessoas que cometem crimes de menor potencial ofensivo, evitando, assim, o encarceramento desnecessário.
De acordo com dados nacionais, o índice de reincidência de quem é punido com pena alternativa não ultrapassa 20%, enquanto no regime prisional a reincidência chega a 80%. “Temos exemplos de pessoas que cometeram crime de menor potencial ofensivo, e que ao prestar serviços comunitários em escolas, repartições públicas e ONGs, engajaram-se de tal forma no trabalho que se tornaram voluntárias ao final da medida”, relata o juiz da vara.
Boa Vista, 9 de novembro de 2016.
Núcleo de Relações Institucionais - NURI
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