No dia 26 de outubro, a Comarca de Rorainópolis realizou várias audiências criminais, dentre as quais foi proferida a primeira sentença oral condenatória da unidade, após as oitivas das testemunhas, o interrogatório do réu e as alegações finais orais pelas partes.
No caso, o MM. Juiz Jaime Plá Pujades de Ávila, responsável pela Comarca de Rorainópolis, condenou o réu pela prática de crime previsto no art. 155, § 4o, I do CP (furto qualificado mediante arrombamento), imputando-lhe a pena de 03 (três) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa.
Segundo o Magistrado, “a medida se faz fundamental, haja vista o enorme acervo processual existente na Comarca, não se justificando que processos de casos mais simples, até mesmo de réus presos, sejam arrastados por vários meses, ou anos, para fins de apresentações de alegações finais através de memoriais e prolação da sentença, gerando apenas mais acervo e mais trabalho para a Secretaria e Gabinete, que já estão atolados de trabalho”.
Ressaltou, ainda, a importância da participação das instituições envolvidas, imbuídas do mesmo propósito, o Ministério Público e Defensoria Pública, além de servidores do Poder Judiciário.
Ainda segundo o Magistrado, a intenção é que a medida vire rotina nas audiências da Comarca de Rorainópolis, e seja aplicada em casos mais complexos, fazendo com que a atividade jurisdicional da Comarca se encerre tão logo termine a instrução processual e seja prolatada a sentença, tudo no mesmo ato.
Boa Vista, 28 de outubro de 2016
Comarca de Rorainópolis