Gestão Participativa
Encontro 2024
I Encontro
II Encontro
Encontro 2024
I Encontro
II Encontro
Diretoria de Gestão de Bens Apreendidos:
Gerir os bens apreendidos no âmbito do Poder Judiciário, assegurando legalidade e regularidade em todas as etapas, desde o ingresso até destinação final.
Setor de Inventário e Armazenamento de Bens Apreendidos:
Operacionalizar o registro, guarda, armazenamento, controle, transporte e destinação dos bens sob a guarda do Poder Judiciário.
Principais atividades:
Sistemas operacionais utilizados pela unidade:
-SEI, PROJUDI, SCBA, SNGB, RENAJUD e GETRAN;
Remessa de processos judiciais:
Unidades de 1º grau e 2º grau;
Leilões Eletrônicos (judiciais):
O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 879 que a alienação far-se-á por iniciativa particular ou leilão judicial eletrônico. O leilão judicial, em sua modalidade eletrônica, encontra-se disciplinado nos artigos 881, 882 e 883, do CPC e tem se mostrado muito mais eficaz que o leilão presencial, pois visa facilitar a participação dos licitantes, reduzindo custos e agilizando os processos de execução.
Com o advento do Novo Código de Processo Civil, o leilão eletrônico passou a ser regra, sendo permitida a modalidade presencial apenas em hipóteses excepcionais, quando a primeira não for possível. No que se refere à venda por iniciativa própria, esta poderá ser feita por intermédio de corretor público credenciado perante o órgão judiciário.
O CPC determina em seu artigo 882, § 1º que a alienação judicial por meio eletrônico será realizada de acordo com a regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça, o qual o fez por meio da Resolução nº 236, de 13/7/2016 e atualizada pela Resolução/CNJ 356/2020.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a matéria foi regulamentada pela Resolução nº 24, de 19 de agosto de 2015, publicado no Diário de Justiça nº 55693, de 20/8/2015 e, Edital de Credenciamento nº 002/2017 ev. 1853546 SEI 0004072-17.2016.8.23.8000 que dispõe sobre o credenciamento de leiloeiros e corretores públicos e os procedimentos para a realização da alienação judicial eletrônica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Doravante, a habilitação será realizada pelo leiloeiro ou corretor público, que deverá dispor de ferramentas próprias para a realização da alienação judicial ou contratar empresas gestoras para a operacionalização do leilão. Uma vez aprovada a habilitação, esta terá validade pelo prazo de 12 meses, após o qual deverá o interessado realizar outro credenciamento, de acordo com as especificações de novo edital vigente à época.
O credenciamento de novos leiloeiros e corretores públicos será realizado por meio de requerimento, conforme regras definidas em instrumento convocatório a ser divulgado anualmente e que estabelecerá todos os requisitos necessários para a habilitação.
Relação de Leiloeiros e Corretores Habilitados:
As Autoridades Centrais Estaduais – CEJA(s)/CEJAI(s) - foram criadas pelo Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999, com a finalidade de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção de Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, que também criou o Conselho das Autoridades Centrais Administrativas Brasileiras, formado pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), Autoridades Centrais Estaduais, Departamento de Polícia Federal e Ministério das Relações Exteriores, conforme a determinação do artigo 6º daquela Convenção. As Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção, portanto, foram instituídas para atuar, exclusivamente, à luz do que dispõe a Convenção de Haia de 1993.
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de Roraima - CEJAI/RR foi criada em 1999 pelo Provimento n. 35 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Roraima, como integrante da estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça, para garantir que a adoção internacional, em nosso Estado, realize-se de acordo com o interesse superior da criança e do adolescente e respeitando os seus direitos fundamentais. A atribuição primordial da CEJAI é decidir a respeito da habilitação de estrangeiros residentes ou domiciliados fora do país pretendentes à adoção.
Conforme Portaria CGJ N.75, de 18 de outubro de 2019, a CEJAI/RR é composta por:
a) Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, que a presidirá;
b) Juiz (a) Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital (membro);
c) Juiz (a) Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital (membro);
d) Juiz (a) Titular da 1ª Vara de Família da Capital (membro);
e) Juiz (a) Titular da 2ª Vara de Família da Capital (membro) e;
f) Juiz (a) Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça (membro).
Endereço: Praça do Centro Cívico n. 206 - Centro - CEP: 69307-053
Telefone: (95) 3198 - 4130 (Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça)
(95) 3198 - 4143 (Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça e membro da CEJAI)
(95) 3198 - 2807 (Desembargador Corregedor-Geral de Justiça e Presidente da CEJAI)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos
Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380
Telefones: